Contudo, mesmo tendo sido regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao andamento do processo, a requerente apenas argumentou que não possuía alguns comprovantes e nada fez para sanar a questão. No entendimento da jurisprudência, a partir da interpretação da Lei, tal comportamento demonstra falta de interesse na demanda, o que caracteriza abandono da causa.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto após mais de 30 dias de inércia da parte em responder a intimações. “Ao deixar de promover os atos e diligências processuais que lhe competiam, mantendo-se inerte, a parte demonstrou postura passiva e desinteressada no prosseguimento do processo, que não pode permanecer estático indefinidamente, ao dispor das partes, apenas mais sobrecarregando o Poder Judiciário”, explicou.
Processo nº: 1016702-14.2020.4.01.9999
Data do julgamento: 27/11/2020
APS
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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