Falta de interesse no processo após intimações caracteriza abandono da causa

Feed mikle

Falta de interesse no processo após intimações caracteriza abandono da causa

falta interesse processo intimacoes abandono causa
bit.ly/3pmI0Qg | De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário.

Contudo, mesmo tendo sido regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao andamento do processo, a requerente apenas argumentou que não possuía alguns comprovantes e nada fez para sanar a questão. No entendimento da jurisprudência, a partir da interpretação da Lei, tal comportamento demonstra falta de interesse na demanda, o que caracteriza abandono da causa.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto após mais de 30 dias de inércia da parte em responder a intimações. “Ao deixar de promover os atos e diligências processuais que lhe competiam, mantendo-se inerte, a parte demonstrou postura passiva e desinteressada no prosseguimento do processo, que não pode permanecer estático indefinidamente, ao dispor das partes, apenas mais sobrecarregando o Poder Judiciário”, explicou.

Processo nº: 1016702-14.2020.4.01.9999

Data do julgamento: 27/11/2020

APS

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Assessoria de Comunicação Social

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima