Em entrevista à Rádio Capital FM, o magistrado apontou a inconstitucionalidade do argumento.
“Eu entendo que é incabível, inconcebível, você tirar a vida de uma pessoa em nome da honra. Acho inconcebível você tirar a vida de alguém sob qualquer circunstância, sobretudo por conta da honra”, criticou.
Ele citou o julgamento em andamento No Supremo Tribunal Federal, onde o relator da ação, ministro Dias Tóffoli, já se posicionou a favor da suspensão da aplicação da teses em casos de feminicídio. Ele foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
"A honra você pode defender de outros meios, com uma ação indenizatória, reparação de danos, mas não com sangue
Quinteiro destacou que, em seu trabalho, diariamente se depara com “situações grotescas” e ressaltou que, quando muito, a lei ampara aquele que tira a vida de alguém para proteger a sua própria vida ou a de terceiro.
“A honra você pode defender de outros meios, com uma ação indenizatória, reparação de danos, mas não com sangue”, completou.
“Mas infelizmente, essa é a realidade do mundo em que nós vivemos. Não é incomum. Diuturnamente nos deparamos com situações grotescas, situações difíceis de mulheres que sofrem violência das mais diversas espécies: física, patrimonial, moral, psicológica”, pontuou.
Ação no STF
O julgamento da tese de legítima defesa da honra começou na última sexta-feira (5) no STF, de forma virtual – sem sessão presencial ou videoconferência. A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT em janeiro.O partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese, classificada pela legenda como "nefasta, horrenda e anacrônica".
Em seu voto, Dias Tóffoli afirmou que a “legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”.
A previsão é a de que o julgamento se encerre no dia 12 de março, mas pode haver interrupções causadas por pedidos de vista ou de destaque – nesse último caso, para que o caso vá ao plenário físico.
Lislaine dos Anjos
Fonte: www.midianews.com.br
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