Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.
— O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo — explica ele.
Segundo o professor, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.
O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS.
Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).
Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.
— Talvez este aposentado tenha duas fontes de renda, duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e uma remuração se ainda trabalhar. Elas deixam de tributar uma parcela paga para a aposentadoria, mas a soma dos valores pelas duas fontes supera o limite de isenção. Neste caso, o contribuinte teria que somar o valor excedente — ressalta Ricardo Treu, advogado tributarista e sócio dos escritórios Gameleira Pelagio Fabião e Bassani.
Já o aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa. Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, o contribuinte que continua trabalhando de forma informal deve ter atenção ao fazer a declaração
— É um risco grande cair na malha fina. A movimentação financeira é informada para a Receita, através do banco e isso acaba gerando erros na declaração — lembra Lefone.
Segundo ele, é preciso ter atenção às despesas com saúde para evitar a malha fina. A orientação é guardar os comprovantes, e sempre pedir nota fiscal pelos serviços de saúde.
— É preciso ter os documentos com lastro, ou seja, não só o recibo do médico, mas também a nota fiscal que pagou pro médico. Se o médico não declarar que recebeu, o contribuinte vai ser chamado pela Receita — observa o advogado.
O contribuinte que se aposentou no ano passado deve ficar atento se recebeu atrasados e pode ter tido retido na fonte um desconto maior do Imposto de Renda nos atrasados. O ajuste para definir qual o valor do imposto devido no ano deverá ser feito agora, na declaração anual.
A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento.
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes, recebe a restituição mais cedo.
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Pollyanna Brêtas
Fonte: br.noticias.yahoo.com
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