Após quanto tempo morando junto o parceiro tem direito aos bens ou à pensão na União estável?

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bit.ly/3qfRT2n | A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Apesar das diferenças, este sistema traz muita responsabilidade e deveres ao casal, por isso é importante que você conheça seus direitos e obrigações.

No geral, se trata de ter uma relação que se diferencia do casamento unicamente pelo fato do casal escolher não passar pelo ritual de compromisso público que é o casamento.

Ela se caracteriza como uma convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar. Para ter uma união estável não há necessidade que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. 

Porém agora este prazo não existe, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família. 

Mas para fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Existem requisitos judiciais que compõem a união estável, são eles:

Ser uma união pública: ou seja, que não é segredo, os conhecidos do casal os reconhecem claramente.

Como a situação está relacionada apenas ao círculo social do qual participam, independentemente da escala, não há necessidade de publicar notícia no jornal ou gritar quatro ventos para confirmar a existência dessa relação.

A união precisa ser duradoura, isso quer dizer que não pode ser uma aventura com prazo de validade, o casal precisa estar junto porque considera que o convívio é o objetivo do relacionamento, ou seja, que a união é realmente estável. 

É necessário que seja uma união que tem o intuito de constituição de família – ou seja, as pessoas estão juntas como uma célula estruturada. Isso não quer dizer que necessitam ter filhos ou convivam sob o mesmo teto. A ideia é que estão juntos em colaboração na célula familiar, com apoio mútuo e interesse comum. 

Não ter qualquer impedimento para o casamento, por isso, não se configura união estável o relacionamento de uma pessoa casada com sua amante, o que tecnicamente seria considerado concubinato.

Uma ressalva importante é que de acordo com a decisão do Superior Tribunal Federal o casamento civil e união estável entre pessoas do mesmo sexo, tem os mesmos direitos dos casais heterossexuais.

Regime de bens

Até aqui já sabemos o que é considerado uma união estável, então agora vamos falar sobre o regime de bens.

O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Na existência da escritura da União Estável, ambas as partes são livres para declarar o regime de bens atribuído à relação. 

Por exemplo, não há nenhum problema em optar pela separação de bens na união estável, no entanto se esta for a decisão do casal, será preciso realizar um pacto antenupcial, algo que deveriam fazer no caso de um casamento, por composição legal e sob pena de nulidade.

Separação da união estável

Confira comigo então quais são seus direitos na separação da união estável. 

Como expliquei para vocês, a ausência da escrituração da união estável tem a necessidade evidenciada quando surgem problemas entre o casal, sendo o mais comum a separação. 

Portanto, na falta desse documento específico, a partilha em caso de separação, deverá seguir o regime de comunhão parcial de bens.

Neste regime, todos os bens adquiridos após constatada a união estável, são divididos igualmente entre os companheiros, independentemente de quem foi o investimento maior ou total.

É importante mencionar que não são todos os bens que integram a divisão, somente aqueles obtidos mediante esforço mútuo, isso quer dizer adquiridos após a consolidação da união estável.

Benefícios do INSS

Agora vem aquela dúvida, como comprovar a união estável para ter direito aos benefícios do INSS do parceiro?  Fica tranquilo que eu te explico!

Os dependentes de um trabalhador falecido que contribuia junto ao INSS, podem ter direito à pensão por morte desde que comprove essa qualidade. 

Os documentos a seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado que tem o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Caso você não tenha essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

Sendo:

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Se o INSS não aceitar essas documentações, é possível ajuizar uma ação, portanto aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado para não ter dores de cabeça no futuro.

Por Gabriel
Jornal Contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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