Salário-maternidade para a mãe desempregada

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bit.ly/3tirjI1 | Se você é ou pretende ser mãe, concordará comigo que o nascimento ou a adoção de um filho é um dos momentos mais marcantes da vida. E, além disso, um dos mais delicados também.

Por esse motivo, receber o salário-maternidade nessas horas é fundamental, tendo em vista todos os cuidados que são necessários ter. Não é mesmo?!

E para as mães biológicas, exceto as que são empregadas domésticas, o salário-maternidade é pago automaticamente pela empresa .

Nesse caso, falei sobre mães que estão empregadas. Mas, e quanto a mãe que não estão trabalhando? Também têm esse direito?

Continue a leitura e se informe!

Como fica o salário-maternidade para a mãe desempregada

Só para te lembrar, o salário-maternidade é direcionado a quem precisa se ausentar das atividades do trabalho, em razão da maternidade.

E como a maioria dos benefícios do INSS, é necessário que você seja uma segurada. Ou seja, esteja contribuindo com a Previdência.

Por isso, assim como te expliquei acima, as mães que estão empregadas receberão o benefício automaticamente.

Pois, por estarem trabalhando, pagam o INSS mensalmente de forma obrigatória.

Contudo, a mãe que está desempregada também pode ter direito ao salário-maternidade.

É isso mesmo: se você não está trabalhando, e pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você pode, sim, ter direito a esse benefício!

MAS ATENÇÃO! Tem duas possibilidades para isso acontecer:

  1. A segurada que trabalhou de carteira assinada e saiu do emprego durante os últimos 12 meses até a data do parto ou adoção;

2. A mãe que nunca trabalhou de carteira assinada, mas era uma profissional liberal e contribuía de forma individual com a Previdência. Porém, hoje está desempregada.

E nesse artigo, vou te explicar sobre a primeira possibilidade.

COMO POSSO TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE ESTANDO DESEMPREGADA?

Se o seu caso é o do item 1 que te mostrei acima, você pode ter direito a receber o valor do benefício através do período de graça.

O período de graça é o limite de tempo em que você pode ficar protegida pelo INSS.

Em outros termos, é o período no qual você pode ter direito aos benefícios do INSS, mesmo não fazendo as contribuições ou estando desempregada.

E quando você deixa de trabalhar de forma remunerada, por exemplo, o limite do seu período de graça vai até 12 meses.

Porém, caso você tenha feito mais de 120 contribuições, ou tiver recebido seguro-desemprego, esse prazo aumenta por mais 12 meses.

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Dessa forma, sendo uma segurada do INSS, você terá direito aos benefícios, mesmo não realizando as contribuições.

Assim, mesmo desempregada, se você ainda está no seu período de graça, ou seja, protegida pelo INSS, você terá direito ao salário-maternidade.

E como esse benefício não determina um número mínimo de contribuições para quem está nessa situação, não será necessário fazer nenhum pagamento a mais.

Vou te mostrar um exemplo para você entender melhor:

Ana trabalhava de carteira assinada e saiu do emprego no dia 01/01/2020. Ela ficou grávida no mês seguinte, e teve o seu filho em outubro do mesmo ano.

  • Ana tem direito ao salário-maternidade?

Sim! Pois, como ela ficou desempregada no mês de janeiro/2020, o seu período de graça vai até fevereiro/2021. E dessa forma, estaria protegida no momento da sua maternidade.

Onde e quando a mãe desempregada deve pedir o salário-maternidade?

Agora que você sabe que pode ter direito ao salário-maternidade mesmo estando desempregada, vou te explicar onde e em qual momento solicitar.

Seja você mãe biológica ou adotiva, deverá solicitar o salário-maternidade diretamente pelo INSS.

E o interessante é que você poderá fazer isso pela internet, utilizando o site do INSS ou, ainda, pelo aplicativo MEU INSS.

Com isso, a solicitação deve ser feita após o parto, sendo comprovado por meio da certidão de nascimento.

Em caso de adoção, o pedido deverá ser feito a partir da guarda da criança, sendo comprovada pelo termo de guarda ou certidão de nascimento nova.

Resumindo:

Nesse artigo, expliquei a possibilidade de uma mãe desempregada, que anteriormente trabalhava como empregada, ter direito ao salário-maternidade por ainda estar protegida pelo INSS.

Mas, ainda ficou com alguma dúvida? Te entendo, realmente são muitas informações de uma só vez.

Você pode ligar para o número 135 do INSS, ou solicitar a ajuda de um advogado especialista para te auxiliar melhor no seu caso.
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Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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