Os clientes contam que adquiriram diversos produtos da B2M Atacarejos do Brasil, dentre os quais cinco pacotes de feijão fabricados pela Mainha Indústria e Comércio de Alimentos. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
Afirmam que dez dias depois, identificaram um rato morto misturado aos grãos de feijão. Ao procurar o atacarejo, segundo contam os consumidores, a empresa teria se limitado a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19.
Os consumidores alegam que o fato lhes causou repulsa e indignação, por terem sido indevidamente expostos a risco, especialmente de sua saúde. Dessa forma, solicitaram indenização por danos morais.
Outro lado
Em sua defesa, a B2M Atacarejos do Brasil alegou que a responsabilidade pelos fatos narrados seria tão somente da fabricante do produto, uma vez que o pacote estava lacrado, corretamente armazenado e dentro do prazo de validade.Argumentou que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo, além de ressaltar que há informação expressa nos autos de que os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.
Já a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, por sua vez, explicou como funciona o processo de produção e defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. Juntou fotos, obtidas em sites na internet, das máquinas utilizadas.
Defendeu que a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência da autora.
Decisão
Após análise dos autos, a juíza entendeu que não há, a partir das fotografias enviadas pela fabricante, como excluir sua responsabilidade pelo ocorrido, pois as imagens não retratam a realidade. Frisou que é fato notório que nas fábricas podem existir insetos e até mesmo roedores, de modo que cabe aos fabricantes obedecerem aos protocolos sanitários rígidos de higiene, desratização e dedetização, estabelecidos na legislação pátria.Mediante as provas anexadas pelos consumidores, a julgadora afirmou: “Percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos Ltda., que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”.
Disse que não há, a partir da embalagem mostrada pela autora no vídeo, como entender que a contaminação ocorreu em sua residência. “Ao contrário, o estado seco em que o animal se encontrava revela que ele estava há muitos dias dentro do saco, justificando o odor relatado pela autora”.
A julgadora acrescentou, ainda, que não se pode ignorar que também houve falha por parte da atacadista ré, a qual permitiu que tal alimento contaminado fosse comercializado, “o que revela exorbitante falha no processo de inspeção da empresa B2M Atacarejos do Brasil Ltda antes de colocar seus produtos à venda”.
Assim, concluiu que ambas as empresas infringiram o direito básico do consumidor: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Dessa forma, ao entender que tal situação de fato gerou legítimos sentimentos negativos aos consumidores, tais como repulsa e indignação, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Marcus Rodrigues
Fonte: www.metropoles.com
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