Casal é indenizado após encontrar rato morto em saco de feijão no DF

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bit.ly/2RdGG6P | A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante e um mercado atacadista a indenizar, em R$ 5 mil, a título de danos morais, um casal do Distrito Federal que encontrou um rato morto dentro do saco de feijão.

Os clientes contam que adquiriram diversos produtos da B2M Atacarejos do Brasil, dentre os quais cinco pacotes de feijão fabricados pela Mainha Indústria e Comércio de Alimentos. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Afirmam que dez dias depois, identificaram um rato morto misturado aos grãos de feijão. Ao procurar o atacarejo, segundo contam os consumidores, a empresa teria se limitado a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19.

Os consumidores alegam que o fato lhes causou repulsa e indignação, por terem sido indevidamente expostos a risco, especialmente de sua saúde. Dessa forma, solicitaram indenização por danos morais.

Outro lado

Em sua defesa, a B2M Atacarejos do Brasil alegou que a responsabilidade pelos fatos narrados seria tão somente da fabricante do produto, uma vez que o pacote estava lacrado, corretamente armazenado e dentro do prazo de validade.

Argumentou que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo, além de ressaltar que há informação expressa nos autos de que os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.

Já a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, por sua vez, explicou como funciona o processo de produção e defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. Juntou fotos, obtidas em sites na internet, das máquinas utilizadas.

Defendeu que a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência da autora.

Decisão

Após análise dos autos, a juíza entendeu que não há, a partir das fotografias enviadas pela fabricante, como excluir sua responsabilidade pelo ocorrido, pois as imagens não retratam a realidade. Frisou que é fato notório que nas fábricas podem existir insetos e até mesmo roedores, de modo que cabe aos fabricantes obedecerem aos protocolos sanitários rígidos de higiene, desratização e dedetização, estabelecidos na legislação pátria.

Mediante as provas anexadas pelos consumidores, a julgadora afirmou: “Percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos Ltda., que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”.

Disse que não há, a partir da embalagem mostrada pela autora no vídeo, como entender que a contaminação ocorreu em sua residência. “Ao contrário, o estado seco em que o animal se encontrava revela que ele estava há muitos dias dentro do saco, justificando o odor relatado pela autora”.

A julgadora acrescentou, ainda, que não se pode ignorar que também houve falha por parte da atacadista ré, a qual permitiu que tal alimento contaminado fosse comercializado, “o que revela exorbitante falha no processo de inspeção da empresa B2M Atacarejos do Brasil Ltda antes de colocar seus produtos à venda”.

Assim, concluiu que ambas as empresas infringiram o direito básico do consumidor: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Dessa forma, ao entender que tal situação de fato gerou legítimos sentimentos negativos aos consumidores, tais como repulsa e indignação, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Marcus Rodrigues
Fonte: www.metropoles.com

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