Juíza absolve homem de tráfico e receptação com base no in dubio pro reo

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bit.ly/3uM3pp4 | A juíza Simone de Faria Ferraz, da 43ª vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu um acusado por  tráfico, receptação e resistência, com base no in dubio pro reo, considerando que a versão apresentada por ele era perfeitamente verossímil.

Absolvição com base no in dubio pro reo

De acordo com o processo, policiais estavam abastecendo a viatura quando avistaram um veículo que sabiam ser objeto do crime de roubo. Assim, deram uma ordem de parada, que foi desobedecida pelo motorista, empreendendo fuga logo em seguida. No entanto, o pneu do carro furou e os policiais conseguiram alcançá-lo, momento em que um dos réus abriu a porta e disparou contra os agentes.

Desse modo, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou o homem pelos crimes tipificados no artigo 33, c/c artigo 40, IV, e artigo 35 c/c artigo 40, IV, todos da Lei 11.343/06; além dos crimes contidos nos artigos 180, caput, e 329, caput, do Código Penal, todos em concurso material de crimes.

Nas alegações finais, o MPRJ se manifestou pela condenação do réu, afirmando que haviam nos autos  provas suficientes de materialidade e de autoria, sem qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade a ser reconhecida.

Já a defesa do acusado sustentou pela absolvição, apontando que não foi demonstrada prova de autoria, se reservando a acusação apenas em mostrar que o homem estava no interior do veículo, sem provar animus associativo para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas.

Na sentença, a juíza salientou que um dos acusados afirmou não reconhecer o homem que estava dentro de veículo; também pontuou que o rapaz afirmou que, na ocasião, estava em um ponto de ônibus e foi até o local quando ouviu os disparos, sendo alvejado quatro vezes.

Disse a magistrada:

"A prova oral não trouxe a certeza necessária para o juízo de reprovação, na medida em que nenhum dos policiais que participou da perseguição ao veículo e das duas trocas de tiro ocorridas naquela oportunidade, a primeira durante a perseguição e a segunda após o veículo colidir numa mureta, soube informar quantos elementos se encontravam no interior do veículo.

Desse modo, a autoridade judicial afirmou que a versão do homem era perfeitamente verossímil, aplicando o  princípio do in dubio pro reo ao absolvê-lo.

Processo: 0205263-60.2019.8.19.0001

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais

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