O MPF entende que a divisão do benefício é possível, graças a jurisprudência do próprio STF, que passou a reconhecer a união estável ocorrida durante o período em que o cônjuge estava de fato separado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia estabelecido o rateio da pensão, o que foi questionado pela companheira em recurso especial. O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Preliminarmente, o MPF entende que o recurso sequer preenche os requisitos de admissibilidade, por implicar a necessidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. No mérito, alega que a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável.
"Havendo o pagamento de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido", indica o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o documento. Com informações da assessoria do MPF.
RE 1.300.235
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!