TJ-SP aceita peça intempestiva de advogada que perdeu prazo por Covid-19

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bit.ly/39VyEWL | Por vislumbrar justa causa a autorizar a devolução do prazo para manifestação, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeiro grau que havia rejeitado uma peça apresentada intempestivamente.

A autora move ação contra a Prefeitura de Diadema e alegou que sua advogada teve complicações de saúde decorrentes da Covid-19 e, por isso, perdeu o prazo para apresentar réplica à contestação. O juízo de origem indeferiu o pedido de prorrogação do prazo.

Porém, no TJ-SP, o entendimento foi em sentido contrário. De acordo com o relator, desembargador Percival Nogueira, embora fosse possível juntar o documento com antecedência, não se pode ignorar o fato de que a única advogada a defender os interesses da autora foi infectada pela Covid-19 antes do final do prazo para ofertar a réplica.

"Destarte, há justa causa a ser considerada na espécie, porquanto há comprovação idônea de que ainda na fluência do prazo para manifestar-se sobre a resposta, a patrona da autora foi contaminada pelo coronavírus, estava em convalescença e consequentemente impedida da prática de atos processuais", afirmou.

Diante da comprovação do comprometimento da saúde da advogada em plena fluência do prazo para manifestação, Nogueira afirmou que a parte não poderia ser prejudicada pela ausência do ato antes da doença, "ainda que o prazo tenha sido elastecido pela suspensão imposta do Provimento CSM 2.545/2020". 

Assim, por unanimidade, a turma julgadora acolheu o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da réplica à contestação em razão de justa causa, convalidando-se como tempestiva a peça protocolada.

Processo 2148863-63.2020.8.26.0000

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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