Com isso, ele apresentou embargos de declaração pedindo a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Segundo o advogado, a turma julgadora deu parcial provimento aos embargos para anular o julgamento anterior, mas reintroduziu a apelação na mesma sessão, em 28 de abril. Russo não estava presente e, mais uma vez, não pôde sustentar oralmente.
Assim, ele apresentou novos embargos de declaração, novamente sustentando o cerceamento de defesa. Para Russo, trata-se de decisão teratológica, "pois o advogado precisa ser intimado previamente da sessão específica para o fim de julgamento da apelação e não reintroduzir a apelação imediatamente após o voto dos embargos de declaração que reconheceram a nulidade".
Ele alegou sérios prejuízos à defesa, além de não oportunizar à parte interessada o direito à sustentação oral: "Os embargantes pugnam pelo direito à sustentação oral em seu apelo, em sessão presencial ou telepresencial, de modo a lhes garantir o direito à defesa de sua tese na tribuna, ainda que virtual".
Na visão do advogado, ao deixar de incluir a apelação em sessão futura, a turma julgadora não observou o direito ao pedido de sustentação oral a ser procedido na forma "inscrição prévia", "sendo que o dever de informação das regras de admissão da inscrição devem constar da intimação da publicação da ata da sessão a ser designada, o que não ocorreu no presente caso".
Ainda não há data para julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados pelo advogado.
1001660-11.2020.8.26.0002/50000
Fonte: Conjur
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