O G1 não conseguiu localizar a defesa do condenado até a última atualização desta reportagem. Durante o processo, ele negou as acusações.
A decisão foi publicada no dia 16 de abril, pelo juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara. O magistrado entendeu que houve injúria racial por parte do morador, o que causou sofrimento e lesão à honra do vizinho.
No processo, a vítima relata que estava em casa quando passou a ouvir barulho vindo da casa do vizinho. Com isso, foi até o imóvel e pediu para que ele diminuísse o volume do som, porém, o condenado o ameaçou e o ofendeu, chamando-o de “macaco”.
Na sentença, o magistrado entendeu que a ofensa proferida pelo homem, ao chamar o vizinho de “macaco”, se referia à cor da pele da vítima.
“A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra 'macaco' não configura, por si só, o crime de racismo, mas, no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes”, sustentou.
Nos autos, o juiz lembrou ainda sobre um caso que ocorreu entre os times Santos e Grêmio, onde o goleiro do time paulista foi alvo de críticas por parte da torcida. O magistrado reforçou que situações como estas são repudiáveis e merecem ser reprimidas.
“Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, frisou.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Danielle Oliveira, G1 GO
Fonte: g1.globo.com
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