Juíza manda bloquear R$ 70 mil de advogado que ofendeu juiz em MT

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas do advogado Arnaldo Ramão Medina em R$ 70,1 mil para garantir o pagamento de indenização por dano moral ao juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis.

O advogado foi condenado em 2016 após usar adjetivos considerados “chulos” ao ingressar com uma reclamação disciplinar contra Wagner Plaza, na Corregedoria Geral da Justiça.

Na ocasião, Medida acusou Plaza de ter “preguiça mental”, de ser “desatualizado” e de ter proferido uma decisão “ridícula”, “esdrúxula” e que afronta “a inteligência mediana de qualquer estudante de Direito, das séries iniciais”.

O juiz Wagner Plaza ingressou com pedido de cumprimento da sentença, visando receber R$ 69,1 mil referentes à indenização e R$ 2,7 mil relativos a honorários advocatícios de sucumbência.

"Em sendo infrutífera a penhora de dinheiro que satisfaça integralmente a obrigação, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes."

Intimado, o advogado ofereceu um terreno de 23,8 hectares localizado em Juara para pagamento do débito, alegando “que é idoso, possui saúde frágil e que sobrevive com sua renda de aposentado”.

A oferta, porém, foi recusada por Plaza, que requereu penhora online e, na hipótese de nada ser encontrado, pediu pela restrição de veículo. Ele ainda solicitou a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes.

“Ante o exposto e diante da preferência da penhora em dinheiro, estabelecida no art. 835, I do CPC, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias do executado Arnaldo Ramão Medina”, determinou a magistrada.

A juíza expediu ordem de bloqueio de R$ 70.185,18 contra o advogado.

“Em sendo infrutífera a penhora de dinheiro que satisfaça integralmente a obrigação, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes”, completou.

Relembre o caso

Conforme a ação, o caso ocorreu em 2011, após Wagner Plaza – que então atuava na comarca de Juara - ter proferido sentença, sem resolução do mérito, em uma ação de dissolução de sociedade proposta por Arnaldo Medina.

O juiz relatou que o advogado ingressou com uma reclamação contra ele na Corregedoria, em que classificou sua sentença como “teratológica” e proferiu vários “insultos e adjetivos de afronta”.

Wagner Plaza declarou que o advogado chegou a ir até o seu gabinete, com a reclamação em mãos, “dizendo que ele não tinha conhecimento jurídico para sentenciar e não sabia como havia passado no concurso público”. 

A reclamação do advogado foi arquivada um mês depois pelo então corregedor Márcio Vidal.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Lislaine dos Anjos
Fonte: www.midianews.com.br

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