Lei do Aviso Prévio, o que pode ser negociado e como funciona

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A Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, mais conhecida como Lei do aviso prévio, trata-se de um texto que define todos os aspectos referentes ao tempo que o empregador precisa manter o cargo na empresa após a comunicação da intenção de desligamento com base no tempo de serviço de um funcionário.

A lei trata de formalizar e estabilizar as relações inerentes ao trabalho afim de proteger os trabalhadores de mudanças repentinas que podem impactar profundamente a situação do empregado.

Entendendo a Lei do Aviso Prévio

O art. 1º da chamada Lei do Aviso Prévio estabelece que “o aviso prévio […] será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.

Em linhas gerais, a lei define que os empregados que trabalham a mais de um ano devem cumprir 30 dias de aviso prévio antes do desligamento total da empresa. Logo para cada ano útil seguinte, a lei garante aos trabalhadores um período adicional obrigatório de três dias de aviso prévio, que podem se acumular em um máximo de 60 dias.

Resumidamente falando, caso um empregado que tenha mais de 20 anos de empresa, deve-se ter um período de 90 dias de aviso prévio no caso de demissão, pois, segundo a lei é o prazo máximo permitido.

A lei do aviso prévio pode ser negociada?

Primeiro é necessário esclarecer que a lei do aviso prévio não se trata de uma garantia de direitos individuais, ou seja, na verdade, se trata de uma ordem pública cujo objetivo é garantir um certo grau de estabilidade no ambiente de trabalho. Logo, o prazo para o aviso prévio não pode ser negociado.

Como ficam os contratos de trabalho com menos de um ano

Como expresso na lei, os trabalhadores com vínculo empregatício de no máximo um ano, possuem direito de um aviso prévio de 30 dias equivalentes à proporção de um ano na empresa, ou seja, a cada quatro meses será adicionado 10 dias de aviso, veja:

  • 4 meses de trabalho – aviso prévio de 10 dias;
  • 8 meses de trabalho – aviso prévio de 20 dias;
  • 12 meses de trabalho – aviso prévio de 30 dias;

Vale considerar, ainda, que a posição doutrinária majoritária é de que o trabalhador que prestou seu serviço por mais de seis meses deverá ter seu aviso prévio automaticamente equiparado ao aviso prévio exigido para um ano de trabalho. Ou seja, de seis a dose meses de trabalho, o empregado adquire o direito de receber trinta dias de aviso prévio.

Quem pede demissão também precisa cumprir com aviso prévio?

A lei do aviso prévio define apenas a obrigação do empregador da notificação com antecedência do desligamento de um funcionário, contudo, o sistema jurídico prevê ainda o direito dos empregadores receberem uma notificação antecipada caso o empregado decida por vontade própria de se desligar da empresa.

Para este cenário, mesmo com o horário de trabalho de vários anos, o prazo de aviso prévio obrigatório mais longo é de 30 dias, isso porque a decisão por vontade própria do empregado de sair da empresa caracteriza que a proteção do trabalhador não é tão urgente.

Por Jornal contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

1/Comentários

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  1. Com a devida vênia, acredito não ser possível a fixação de aviso prévio em prazo inferior a 30 (trinta) dias, pois este termo está previsto no inciso XXI, art. 7º da CF:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

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