Juiz absolve sumariamente aluna que discutiu com professor em sala de aula

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É certo que a rede social não deve ser vista como um universo sem lei; no entanto, o fato de estudantes usarem-na para compartilhamento de impressões e conclusões negativas sobre a vida acadêmica sem imputações específicas, sem dúvida, não deve alcançar a grave esfera criminal.

Com esse entendimento, o juiz Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal de Porto Alegre, absolveu a aluna Joyce Kelly Campos e Silva que discutiu com o professor Mauro Fonseca Andrade durante uma aula na Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A decisão foi provocada por ação movida pelo professor. Na ação, Andrade narra que enquanto ministrava uma aula de Processo Penal, alguns alunos sugeriram um debate sobre o Sistema de Justiça Criminal nos crimes de tráfico e posse de drogas e sua conexão com o racismo.

Na ocasião, a aluna afirmou, quando o professor teria dito que tinha parentes negros acerca de afirmações de alunos:

 "Professor, ter um parente negro é a pior resposta que se pode utilizar nesses casos. É a mesma coisa que dizer que não é machista, pois tem esposa ou mãe".

O professor também cita uma gravação de vídeo endereçada a outros alunos em que apresenta uma "versão totalmente distante e fantasiosa do que ocorrera em sala de aula".

No vídeo, a aluna afirmou que o professor havia gritado com ela e a chamado de burra e um e-mail em que ela se refere sobre a discussão em sala de aula, como um elemento de que existe racismo institucional na Fundação Escola Superior do MP-RS.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que na manifestação do autor da ação não se verifica existência de crime. "Pelo que se observa no trecho da aula virtual, as palavras da querelada não se revelaram ofensivas à reptação do querelante. A manifestação da aluna não passou de contraposição à argumentação do professor inserida no momentâneo debate — ainda caloroso — existente em sala de aula virtual", escreveu o juiz.

O magistrado chegou a mesma conclusão quanto ao vídeo gravado pela aluna e o e-mail dirigido a ouvidoria da instituição de ensino. "O pedido de providências endereçado ao órgão de controle interno não se tratou de ofensa à reputação — com dolo de dano —, mas apenas o ânimo de narrar conduta que, aos seus olhos, mostrava-se inapropriada ao ambiente universitário", concluiu. Diante disso, ele absolveu sumariamente a aluna.

A mesma aula gerou outra ação do professor contra um aluno. No caso, ele ajuizou queixa-crime contra o aluno Gabriel Costa, que também foi rejeitada pela Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
50267445020218210001

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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