Preso aprovado no Enem tem direito a remição de pena, decide juíza

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A Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto (SP) reconheceu a aprovação de um apenado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para garantir a sua remição de pena.

O homem foi condenado por tráfico de drogas e cumpre detenção no Centro de Ressocialização de Araraquara (SP). Ele foi inscrito no Enem e aprovado em todas as áreas de conhecimento.

A juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara baseou sua decisão na Lei de Execução Penal, em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema e no recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça que uniformizou os cálculos de remição com base em estudos. A magistrada considerou que o condenado teria direito a 133 dias de remição.

O apenado foi representado pelos advogados Chafei Amsei Neto e Gustavo Renê Mantovani Godoy, do escritório Adamo e Amsei Sociedade de Advogados.

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0004603-88.2020.8.26.0496

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

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