Novas regras de publicidade têm potencial para modernizar exercício da advocacia

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Via @consultor_juridico | Fruto de mais de dois anos de trabalho e diálogo, o novo provimento da OAB que atualiza as regras de publicidade para uso de redes sociais tem o potencial de modernizar o exercício da advocacia e diminuir a insegurança sobre as práticas vedadas e suas punições.

O objetivo das novas regras foi de contemplar o anseio de modernização da maioria da categoria, especialmente dos jovens profissionais.

As mudanças foram debatidas por mais de dois anos por um grupo de trabalho que fez reuniões com seccionais da OAB de vários estados e abriu consulta online para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.

O grupo de trabalho constatou que uma das maiores demandas era a autorização de publicidade nas redes sociais e o uso de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços.

O corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que coordenou o grupo de trabalho, destacou que as duas principais mudanças do novo provimento foram, exatamente, a liberação de redes sociais e ferramentas tecnológicas e a autorização para impulsionar conteúdos.

Para ele, a versão final aprovada é melhor que a original, fruto de debate com o Colégio de Presidentes e com o pleno do CFOAB. "Os eixos centrais foram preservados; logo, estou muito feliz com o resultado alcançado e otimista em relação a esse novo marco publicitário."

Impulsionamento

A autorização de impulsionamento de conteúdos jurídicos por advogados com perfis nas redes sociais vai atender os desejos da jovem advocacia, que, por ainda não ter se consolidado no mercado, precisa ter meios para atingir um público maior.

O impulsionamento consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página.

Isso não quer dizer que o impulsionamento não terá limites. Segundo Raghiant, continua proibida a propaganda ostensiva e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que vise a mercantilização.

Redes sociais e publicidade

Quanto ao uso de redes sociais e outras plataformas digitais a que se referiu o corregedor, uma novidade é a possibilidade de advogados participarem de lives com finalidade educativa, desde que não haja referência a casos concretos, apresentação de resultados, nem uso de ferramentas de interação com clientes.

As novas regras também permitem a publicidade profissional, meio utilizado para tornar públicas as informações sobre o exercício profissional, e a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório nas redes sociais. Mas, o advogado não poderá usar como forma de promoção as dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultado.

O uso de chatbot foi autorizado para que o advogado ou escritório responda as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório, mas não pode afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico.

Já ferramentas de aquisição de palavra-chave, como o Google Ads, são permitidas quando a busca for iniciada pelo potencial cliente, sendo proibido o uso ostensivo em plataformas de vídeo. Grupos de WhatsApp também foram autorizados, desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, e seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Fiscalização

Raghiant Neto destacou ainda a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo, que se reunirá periodicamente para acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios ao provimento.

O provimento, além de modernizar a publicidade na advocacia, buscou uniformizar as regras para que a fiscalização e punição aconteçam de forma mais harmônica. Até então, o que acontecia na prática era que alguns advogados eram punidos e outros não ao fazerem divulgações semelhantes em seus perfis, como mostrou reportagem da Folha de S. Paulo.

"Criamos um órgão chamado coordenação nacional de fiscalização e estimulamos as 27 seccionais a criarem as comissões estaduais também; estamos investindo em tecnologia e recursos humanos para exercer a fiscalização com agilidade. A CNF já recebeu mais de 600 denúncias em 12 meses, vamos mandar ao congresso nacional projeto de lei que autorizará as comissões a exercer poder de polícia e aplicar multas por irregularidade na publicidade", explicou Ary.

Por Ana Luisa Saliba
Fonte: Conjur

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