Para o relator e corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe, não seria possível acolher a defesa prévia diante da necessidade do juiz de cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições do ofício, bem como respeitar o dever de urbanidade.
“A juíza, de fato, cria entraves, fora do sistema legal, para o não atendimento de advogados. Isso é um problema muito sério”, afirmou Anafe.
O corregedor também levou em consideração as portarias editadas pela Corte desde o início da pandemia da Covid-19 e que implantaram o teletrabalho no Judiciário paulista.
Segundo Anafe, mesmo em home office, a magistrada tem obrigação de atender advogados em alguns dias da semana, tal como determina a Lei Orgânica da Magistratura.
“É um caso emblemático em que a juíza só atende se comparecerem os advogados de todas as partes, o que acaba inviabilizando o atendimento e o cumprimento da Loman”, concluiu.
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!