TJ de São Paulo assegura Autonomia Universitária da Faculdade de São Bernardo do Campo

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Por @phlpeixoto | Em 30 de junho de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.949/2020, cujo objetivo era transformar a faculdade, autarquia municipal, em empresa pública, bem como criar uma escola de governo.

A decisão colegiada, nos termos do voto do relator, Desembargador Márcio Bartoli, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 3º da referida lei, reconhecendo a autonomia universitária da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, tanto no aspecto didático-científico, quanto administrativo e financeiro-patrimonial. Ademais, ficou consignado que o regime jurídico da empresa pública não é compatível com o exercício do serviço público de educação superior desenvolvido pelas Instituições de Ensino Superior da Administração Indireta, devendo, por opção do constituinte, ser adotado o regime jurídico de autarquia ou fundação pública. Neste sentido, a instituição não se subordina à Municipalidade.

O Órgão Especial reconheceu também a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 2º da lei municipal, que criava a Escola de Governo, bem como a possiblidade de oferecimento de novos cursos não jurídicos. Segundo o Relator, tal criação deve ser feita de forma estatutária e não por lei que gere interferência na autonomia da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Segundo os advogados que atuaram na causa, “a decisão se torna um precedente, vinculando o Tribunal e os juízes no que tange à proteção da autonomia didática, administrativa, financeira e patrimonial das faculdades ou instituições de ensino superior. Ademais, a decisão trouxe maior proteção para os professores, alunos e a toda a sociedade afetada pelas atividades sociais da Faculdade de Direito de São Bernardo Campo e qualquer outra Instituição de Ensino Superior Público dentro do Estado de São Paulo.

No processo atuaram os advogados Habacuque Wellington Sodré, Paulo Henrique Lêdo Peixoto, Marcio Calisto Calvante, Alexandre Henrique Moretti Cammarosano Kopczynski, Jemima de Moura Cruz Gomes e Fabio Mariano.

Processo nº. 2300492-84.2020.8.26.0000

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