Três réus e duas sentenças: julgamentos diferentes para o mesmo caso

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No dia 05 de abril de 2017, alguns homens invadiram o morro da Costeira (Florianópolis/SC), armados de fuzil e pistolas, e dispararam contra seis pessoas; quatro delas morreram e outras duas sofreram ferimentos graves. Ao todo, 5 pessoas foram presas e processadas.

No dia dos fatos, duas pessoas foram presas em flagrante delito. Nenhuma delas foi submetida a julgamento ainda.

No decorrer da investigação, a Diretoria Estadual de Investigações Criminais de Santa Catarina (DEIC/SC) logrou êxito em apreender 5 armas de fogo no interior de uma residência onde estavam os dois acusados que foram absolvidos. As armas foram submetidas a exame de comparação balística com os projéteis utilizados no crime, tendo sido o resultado positivo.

Por conta disso, a Delegacia de Homicídios de Florianópolis indiciou os dois indivíduos que estavam na residência e mais uma terceira pessoa, que, segundo o relatório, também frequentava a casa, apesar de não estar no local no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão.

No ano passado, o acusado que não estava na residência no dia da apreensão do armamento restou condenado à pena de 112 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No dia 29/06/2021, os réus que estavam no local da apreensão do armamento foram julgados e absolvidos pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público sustentou, em síntese, que o fato de os réus estarem na posse do armamento utilizado na empreitada criminosa seria suficiente para que fossem condenados e que inclusive esta mesma tese já havia sido acolhida por outros jurados.

A Defesa, por sua vez, rebateu os argumentos da acusação, afirmando que o conjunto probatório dos autos direcionava à dúvida razoável, sobretudo porque o quesito seria no sentido de que os acusados teriam efetuado os disparos que atingiram as vítimas, o que não restou comprovado pelo Promotor de Justiça. Os Defensores argumentaram, ainda, que os jurados não poderiam se pautar pelo julgamento do outro réu.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu os acusados por 4 votos a 3, tendo sido expedido alvará de soltura após 4 anos de prisão preventiva. 

A Defesa dos réus absolvidos foi feita por mim e pelos advogados Charles Kerber e Osvaldo Duncke. O processo não tramita sob segredo de justiça (autos n° 5078612-51.2020.8.24.0023 – Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC)
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Matheus Menna
Fonte: Canal Ciências Criminais

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