Em meados de julho, Angiólis Silva foi penalizado em procedimento administrativo disciplinar no CNJ por suspeita de assédio sexual e moral quando o juiz atuava no fórum de Miracema (RJ).
A sanção aplicada a Angiólis Silva na época foi a de "disponibilidade" – a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), antes da aposentadoria obrigatória.
Em 2019, o magistrado já tinha sido afastado do cargo por ordem do CNJ. Entretanto, voltou ao trabalho no mesmo ano por determinação também por determinação do STF.
Ainda assim, o procedimento disciplinar seguiu e, no mês passado, o Conselho decidiu novamente afastar o juiz das atividades – decisão agora suspensa pelo ministro Lewandowski.
Na decisão do último dia 31, ministro entendeu que, de acordo com o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, seria possível suspender o "ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida".
O ministro afirmou que, considerando os argumentos anteriores, é o "que ocorre na presente impetração, pois há relevância na alegação de possível lesão a direito líquido e certo do impetrante [Angiólis Silva], decorrente de ato praticado pelo CNJ". De acordo com a decisão, a punição deve continuar suspensa até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.
Antes de ser suspenso, o acórdão do CNJ punia Angiólis Silva com o afastamento do cargo por 2 anos e recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
O advogado de defesa Julio Matuch, que representa Angiólis Silva, sustenta que o acórdão do CNJ tem "deficiências". A principal delas, disse, é que a decisão foi publicada "somente com o voto vencedor".
"Quer dizer, houve voto vencido, exatamente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux, no sentido de que o assédio sexual não tinha ocorrido e que o assédio moral não estaria configurado a ponto de uma punição tão gravosa quanto aquela que foi dada pela maioria do Conselho", afirmou Matuch.
Outro ponto abordado pela defesa de Angiólis Silva para suspender a punição se referiu à prescrição do suposto assédio sexual. De acordo com o advogado, "ainda que tivesse ocorrido [o assédio], estaria prescrito" porque, segundo ele, "nesse caso se aplica a prescrição da Lei Penal que é menor, de apenas quatro anos".
"E o Conselho Nacional de Justiça, embora tenha entendido – erradamente – a presença dos elementos configuradores desse assédio sexual, tentou fazer uma diferenciação que não existe, de reconhecimento administrativo de assédio sexual, e reconhecimento judicial de assédio sexual, dizendo que somente estava presente no aspecto administrativo. Não existe", afirmou.
Denúncias
Em 2015, Glicério Angiólis Silva foi alvo de denúncias de assédio moral e sexual a servidores e estagiárias no fórum de Miracema (RJ) – onde atuava.A conselheira Iracema Vale, então relatora do caso no CNJ, registrou que uma estagiária do juiz afirmou que ele a beijava no rosto, a chamava para sair e pedia fotos dela usando biquíni.
Na época em que analisou o caso, Vale afirmou que "[o juiz] pratica permanentemente assédio sexual contra as estagiárias que se veem sob constante ameaça".
A conselheira também indicou que alguns servidores foram obrigados a ficar no fórum até as 23h para "reorganizar armários, sem qualquer fundamento emergencial".
"Da mesma forma, [Angiólis Silva] deixa servidores sem almoço, pois exige providências infundadas e motivadas sempre por urgências desnecessárias. Muitos servidores estão vivendo à base de calmantes e ansiolíticos", acrescentou Vale.
Por Nicolás Satriano, G1 Rio
Fonte: g1.globo.com
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