A petição narra que “é de se inferir a presença de erro grosseiro do gestor agente público que, a despeito de todas as recomendações de autoridades sanitárias, mantém-se resistente a acatá-las e se isola no posicionamento em área de expertise que não é de sua competência, prejudicando, com sua opinião, toda uma coletividade”.
Além da declaração de responsabilidade, a autora pediu uma reparação por danos materiais pelas despesas médicas, danos estéticos, sociais e morais, estes no valor de meio milhão de reais, e que, a seu pedido, devem ser revertidos a fundos de saúde para combate à COVID-19.
A questão ainda é inédita no país e, segundo um dos advogados da ação, Lucas Lima, pode abrir um precedente de responsabilização de gestores acerca da emissão de opiniões grosseiras que acarretem dano aos cidadãos.
A ação tramita na 1ª vara federal cível da Comarca de Salvador, sob o n.º 1075789-79.2021.4.01.3300.
Por Patricia Teixeira
Escritório de Advocacia - Relações de Consumo, Cível e Condomínios
Instagram: @patriciateixeiraadvocacia
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