A Reclamação Disciplinar n. 0006010-89.2020.2.00.000 foi relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela apontou a existência de elementos que suposta prática de infrações disciplinares, que afrontariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como também o Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeita as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidas no âmbito administrativo”, afirmou a corregedora.
Entenda o caso
Durante audiência virtual no dia 29 de julho de 2020, o desembargador José Ernersto Manzi não percebeu que seu microfone estava ligado enquanto a desembargadora Quézia Gonzalez falava e disse: “…isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai…”.Ao perceber que todos ouviram o palavrão, ele tentou disfarçar e a desembargadora continuou a votar como se nada tivesse acontecido.
Posteriormente, Manzi discutiu com a advogada de uma das partes e votou para aplicar litigância de má-fé, sob o argumento de ela ter recolhido um pen-drive e não devolvido depois de meses.
Confira o vídeo com o momento em que Manzi profere o xingamento.
José Ernesto Manzi se defendeu por meio de nota, alegando que qualquer afirmação de que teria xingado a advogada não passou de “ilação” e que não é hipócrita de dizer que não usa, em sua vida privada, “palavras pouco recomendadas”, mas que não atiçaria “fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo”.
OAB-SC se pronuncia sobre caso
Diante do fato, a seccional de Santa Catarina da OAB emitiu uma nota de repúdio:A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, disponível neste link, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes.
Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).
As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público.
As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.
Com informações do CNJ e do Jota
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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