Homem deve ser indenizado por suportar mau odor de estação de esgoto na vizinhança

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Via @portaljuristas | Um morador do município de Joinville (RS), deve ser indenizado por danos morais suportados por viver em exposição constante ao mau cheiro durante mais de três décadas morando nas proximidades da estação de tratamento de esgotos de Jarivatuba. A decisão foi da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que revisou o valor arbitrado em 1º Grau, reduzindo de R$ 6mil, para em R$ 4mil, o valor da indenização.

A decisão se deu após a relatora desembargadora Haidée Denise Grin, analisar os dados da perícia ambiental realizada na região e seus reflexos em todo o entorno. Duas constatações chamaram a atenção do órgão julgador. A primeira diz respeito aos índices de concentração de gases no local. A segunda trata da origem do mau odor que é sentido por grande parte da população residente nos bairros vizinhos à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) instalada naquele local em 1984.

Embora os peritos tenham identificado a presença de gases em padrões perceptíveis ao olfato humano, explica a relatora, tal circunstância implica em dissabor, mas não em moléstias. “Com base nos resultados e dados de literatura de referência, pode-se concluir que os odores são perceptíveis no entorno e podem gerar incômodo, mas as concentrações não são capazes de causar danos graves à saúde, quando se compara com padrões nacionais de saúde ocupacional”, registrou a desembargadora.

A origem do mau cheiro também foi levada em consideração no momento de arbitrar novo valor para a indenização por danos morais. “(Não se pode olvidar) a relevante informação da existência de outras possíveis fontes de odor na área, em especial do depósito irregular de resíduos sólidos e lançamento de efluente doméstico diretamente em córregos. Essa circunstância, inegavelmente, contribui para a má qualidade do ar e para a qualidade de vida da população”, julgou a desembargadora Haidée, que teve o voto seguido por unanimidade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Por Ricardo Krusty
Fonte: juristas.com.br

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