Justiça proíbe governo federal de “atentar contra a dignidade” de Paulo Freire

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Via @conexaopoliticabrasil | A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, por meio de uma decisão provisória, que a União, e “quem a represente a qualquer título”, se abstenha de praticar qualquer ato institucional “atentatório à dignidade do professor Paulo Freire na condição de patrono da educação brasileira”.

A determinação foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). Na petição, a organização afirma existir “movimentos desqualificadores dos agentes do governo federal contra Paulo Freire”.

O MNDH alega ainda que o educador, morto em 1997 e nomeado patrono da educação por meio de uma lei aprovada no mandato de Dilma Rousseff (PT), tem recebido “ofensivas e injustificadas críticas do governo federal e que tais manifestações não só se opõe à figura de Paulo Freire enquanto patrono da educação, como aos projetos e programações a ele vinculados”.

O movimento também reclamou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) retirou de sua plataforma, em 2019, uma homenagem a Freire. Antes chamado “Plataforma Paulo Freire”, o endereço eletrônico passou a se chamar “Plataforma da Educação Básica”.

O processo também cita o filósofo Olavo de Carvalho que, no entendimento do MNDH, teria “atacado o legado” de Paulo Freire, segundo informações da Gazeta do Povo.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza acatou os argumentos da entidade e fundamentou que haveria “perigo de dano em não observar o reconhecido por meio da Lei 12.612/12 em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor”.

Na liminar, a magistrada frisa, contudo, que a liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil. “É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

“Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, escreveu.

O Conexão Política entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para questionar como o órgão se posiciona perante ao que foi decidido. Até o fechamento desta matéria, ainda aguardávamos retorno. O espaço segue aberto.

Por Marcos Rocha
Fonte: www.conexaopolitica.com.br

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