Com isso, a discussão será levada ao plenário presencial da Corte, em data ainda não confirmada. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado contra o pedido, que foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Cármen argumentou que, caso o STF impusesse prazo ao presidente da Câmara, isso iria contra o princípio da separação entre os Poderes.
O gabinete do ministro Lewandowski informou que ele tomou a decisão por entender que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial, e não em julgamento virtual.
Em seu voto, a ministra negou o pedido do deputado. "A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição da República", disse. E acrescentou: "Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment".
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MI 7.362
Fonte: Conjur
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