O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem — o autor da ação manteve o relacionamento com o companheiro até que a morte os separou, em 2018.
Ele contou que, durante quase três anos, os dois firmaram comunhão de vida pública, contínua e fiel e que tinham o objetivo de constituir família. Relatou ainda que construíram um imóvel juntos e que há provas suficientes da existência da união estável.
Em primeira instância, foi declarada a existência de união entre o autor e seu companheiro desde novembro de 2016 até a data da morte. No entanto, os pais do falecido recorreram com o argumento de que o fato de o autor e o filho terem morado juntos e dividido contas, por si só, não configura união estável.
Os genitores defendem que não foram preenchidos todos os requisitos legais, como o da publicidade, que seria, segundo eles, o mais determinante para o reconhecimento do vínculo. Pediram, assim, a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma explicou que o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, depende da demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, como previsto no Código Civil.
No entanto, no caso das relações homoafetivas, segundo o colegiado, o aspecto do convívio público não pode "guiar inteiramente a tomada de decisão". "Pensar o contrário importaria tomar o requisito da publicidade como barreira ao reconhecimento de uniões homoafetivas, no que tange ao cumprimento dos requisitos da convivência pública e do objetivo de constituir família previstos pela norma material", diz o acórdão.
Pelo exposto, o colegiado entendeu que a falta de maiores evidências públicas, o desconhecimento familiar acerca da relação e o fato de as partes apontarem estado civil "solteiro" em instrumentos contratuais não são elementos suficientes para descaracterizar a união. "Especialmente quando verificado, dentro de um acervo probatório amplo, o elemento anímico de compartilhar a vida e constituir família".
O colegiado salientou ainda que os elementos apresentados "demonstram, de forma suficiente e segura, a existência de uma união" entre o autor e o falecido. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!