Juiz afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoas da Fundação Palmares

juiz afasta sergio camargo fundacao palmares
Via @consultor_juridico | Por entender que existem indícios de que a atuação do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, colabora para violação do princípio constitucional do trabalho seguro e o direito fundamental de redução de riscos à saúde, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu afastá-lo da gestão de pessoas que trabalham na entidade.

A decisão foi provocada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O órgão requer o estabelecimento de uma política de combate e prevenção ao assédio moral no âmbito da instituição.

O MPT colheu uma série de relatos que apontam o uso recorrente de palavrões e tratamento grosseiro contra os subordinados por parte de Camargo. Entre outras condutas imputadas a ao jornalista, estão o monitoramento de redes sociais dos funcionários para "localizar esquerdistas".

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a visão clássica do risco à saúde no trabalho é associada a fatores ambientais relacionados a agentes físicos, biológicos ou químicos. Ele pondera, contudo, que a partir da década de 1980, se passou a constatar pressões oriundas da organização do trabalho e das condições em que o trabalho é prestado poderiam ocasionar o adoecimento psicossomático do trabalhador.

"O assédio, sob as suas diversas modalidades, é uma das práticas que compreendem os fatores relacionais dos riscos psicossociais e, quando ele se torna institucionalizado — como uma política de gestão organizacional —, também constitui um fator organizacional", sustenta.

Diante disso, o magistrado determinou o afastamento do presidente da Fundação Palmares da gestão de pessoas, já que considerou que as condutas que configurariam os abusos apontados pelo MPT estariam centradas nesse aspecto do mandato de Camargo.

O juiz também proibiu que Camargo se manifeste em redes sociais por meio de seu perfil social ou da Fundação Palmares contra trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e órgãos da Justiça e da imprensa.

"Proibição de — direta, indiretamente ou por terceiros — manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz ordenou que o Twitter seja oficiado e forneça mensagens postadas pelos perfis da Fundação Palmares e de Camargo desde novembro de 2019 — inclusive as excluídas.

Clique aqui para ler a decisão
0000673-91.2021.5.10.0021

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima