O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o de Processo Penal. Além disso, dobra as penas de crimes contra a honra praticados contra mulheres em situação de violência familiar, como calúnia, difamação e injúria. O projeto também propõe que o criminoso que praticar esses tipos de crimes, ainda que se retrate antes da condenação, não ficará isento da pena. Atualmente, o Código Penal permite este benefício ao autor do crime.
O texto também estabelece que, no contexto da violência doméstica, as infrações deverão ser apuradas independentemente da apresentação de queixa pela vítima. A proposta é de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF).
“Constata-se que a prática delituosa, quando perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, reveste-se de maior gravidade, o que demanda a adoção de regras mais rigorosas, a fim de prevenir a sua ocorrência, bem como de punir eventual transgressor dos seus comandos”, justificou a relatora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
Ameaça
A proposta também aumenta a pena do crime de ameaça cometido em situação de violência doméstica contra a mulher.Segundo o Código Penal, o crime consiste em “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
Atualmente, a pena prevista para o crime de ameaça é de prisão de um a seis meses e multa. O texto propõe que, em caso de violência doméstica e familiar contra mulher, a penalidade aumente para seis meses a dois anos de prisão e e multa.
O projeto também estabelece que crimes no âmbito de violência familiar terão prioridade na apuração.
Monitoramento eletrônico
A proposta ainda acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Penal para estabelecer que, nos casos de prisão em flagrante envolvendo a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz deverá determinar o monitoramento eletrônico do agressor, se ele não for alvo de prisão preventiva.O texto também inclui um inciso no Código de Processo Penal para determinar prioridade na apuração de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1.globo.com
Eu fico me perguntando: se as leis são iguais para todos sem distinção de cor raça ou sexo.. porque só existe leis para beneficiar a mulher? Como fica os homens que são agredidos por suas parcerias? Ou seja igualdade é uma ova
ResponderExcluirLogo, logo será crime ser homem.
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