Juíza autoriza advogados inadimplentes a votar nas eleições da OAB-SP

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Via @consultor_juridico | A legislação da advocacia não restringe o direito ao voto àqueles adimplentes com suas obrigações. Todos os advogados inscritos na OAB têm a obrigação de comparecer ao pleito eleitoral.

Assim, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para permitir que todos os advogados, incluindo os inadimplentes com as anuidades, possam participar das eleições da OAB-SP, no próximo dia 25/11. A seccional deverá retificar o edital do pleito em até dez dias.

Por outro lado, nesta quarta-feira (3/11), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, impediu que advogados inadimplentes votem no pleito da OAB-GO. No fim de outubro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão semelhante quanto às eleições da OAB-RJ.

Em sua decisão, Martins enfatiza que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível apenas quando houver grave violação à ordem pública — situação presente no caso goiano.

"As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será

permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima", concluiu.

Ordem bandeirante

O mandado de segurança contra o edital da OAB-SP foi impetrado pelo advogado Alfredo Scaff, candidato a presidente da seccional pela Chapa 33 — "OAB Para Você". Ele indicou que o edital exigia a adimplência dos votantes com o pagamento das anuidades.

Segundo Scaff, a inadimplência de muitos advogados seria consequência da crise de Covid-19, que causou limitação de demandas e serviços jurídicos e da remuneração dos profissionais.

O advogado ainda lembrou que o Estatuto da OAB não veda o voto aos inadimplentes, mas apenas exige adimplência dos candidatos. A mesma lei determina o comparecimento obrigatório nas eleições, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade. Assim, a regra seria limitadora do pleito democrático.

A juíza Diana Brunstein acolheu os argumentos do candidato. Ela constatou violação ao artigo 63 do Estatuto da OAB, que estipula as regras para as eleições. "Ao menos em uma análise inicial, a restrição de votação aos advogados adimplentes prevista no edital de convocação para a eleição da OAB-SP deste ano não pode prosperar", assinalou.

Clique aqui para ler a decisão
5030860-72.2021.4.03.6100

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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