Ex-funcionária será indenizada em R$ 2 mil por não poder ir ao banheiro ou beber água

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Via @jornalhojeemdia | Um shopping da região Centro-Sul da capital vai ter de pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma mulher que fazia o controle de acesso das pessoas, medindo a temperatura e verificando o uso de máscaras, de acordo com as exigências sanitárias vigentes durante a pandemia.

Segundo a Justiça do Trabalho, que deferiu a indenização por danos morais, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-funcionária terceirizada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

A sentença é da juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que constatou “a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário''.

Na ação, a mulher afirmou que era obrigada a ficar de pé por mais de nove horas por dia e que não podia ir ao banheiro nem beber água, tendo que aguardar por horas para que alguém a substituísse para que ela pudesse fazer uma pausa.

A empresa se defendeu afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados. Mas, a ex-funcionária apresentou conversas em um aplicativo de mensagens, que, segundo o TRT, confirmaram que não havia cadeira no posto de trabalho. Segundo a juíza, a mulher disse aos colegas que estava “passando mal” e eles pediram, sem sucesso, uma cadeira ao supervisor.

Sobre a reclamação da dificuldade para ir ao banheiro pela falta de alguém para substituir a controladora de acesso, a juíza observou que havia uma certa distribuição, “ainda que precária”, existindo uma pessoa que ficava “no rendimento”. Mas testemunhas ouvidas no processo afirmaram que não havia pessoal suficiente e que “a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas para as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.

De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho oferecidas pelas empresas caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal. Na visão da julgadora, ficou evidente que a reclamante trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana. (artigo 1º, inciso III, da Constituição).

O shopping foi condenado de forma subsidiária, já que a mulher era prestadora de serviços terceirizada, e terá de arcar com a indenização por danos morais e também por direitos trabalhistas descumpridos, como horas extras decorrentes da jornada das 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado. 

Em grau de recurso, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto.

A reportagem procurou a administração do shopping, mas não teve retorno até o fechamento da matéria.

Fonte: www.hojeemdia.com.br

2/Comentários

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  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Depois de tanta confusão e prova do sofrimento, dois mil reais??

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