A categoria está em greve desde o último dia 9 de dezembro e o atendimento dos advogados nas penitenciárias não estão permitidas. Este é o principal ponto da ação, que visa garantir a comunicação dos advogados com os presos.
A decisão é do último dia 17 de dezembro e é assinada pelo juiz federal, Ciro Arapiraca.
O recurso, chamado mandado de segurança, apontou para a suposta ilegalidade do movimento paredista liderado pelo Sindspen (Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso).
Ocorre que, o magistrado ponderou que o mandado de segurança dirige-se contra “ato ilegal ou arbitrário praticado por autoridade pública, ou seja, a pessoa física”, e o Sindspen trata-se de um “pessoa jurídica de direito privado”.
“Destarte, é imperioso reafirmar que, no caso em apreço, a legitimidade passiva ad causam não pode ser atribuída à parte impetrada nominada na exordial, visto que esta não possui atribuição funcional para a prática do ato que se busca”, disse Arapiraca.
Por isso, o magistrado extinguiu o processo, sem julgamento de mérito.
“O interesse processual e a legitimidade de parte configuram condições da ação sem as quais o processo não se instaura nem se desenvolve validamente. Quando a parte interessada não preenche algumas destas condições, a solução inexorável é a extinção do processo sem resolução do mérito”, determinou o juiz.
A greve
A greve dos policiais de Mato Grosso foi considerada ilegal por decisão do Tribunal de Justiça nesta semana e determinou o retorno das atividades imediatamente. Em decisão recente, o desembargador Pedro Sakamoto, aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil.Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindspen-MT.
Em nota oficial, o sindicato disse que ainda não foi intimado de nenhuma das determinações e segue no movimento paredista.
A categoria exige correção salarial e o Governo do Estado já comunicou que não irá negociar com grevistas. Ao todo, em Mato Grosso, há cerca de 3 mil policiais penais.
Cíntia Borges
Fonte: www.midianews.com.br
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