A Constituição determina que aposentadorias e salários são considerados meios de subsistência e estariam, em tese, a salvo de medidas restritivas.
A decisão acolheu os argumentos do escritório de que os honorários advocatícios se caracterizam, como meio de subsistência, devem ser encarados de modo equivalente a proventos como aposentadorias e salários. Diante disso, ele determinou envio de ofício para o INSS para cumprimento da penhora.
A tese da equivalência entre aposentadoria e honorários foi apresentada pelo escritório com o não pagamento da dívida do então candidato.
1014724-22.2019.8.26.0100
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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