Conforme a promotora, a empresa tem promovido propagandas enganosas sobre as propriedades de resistência à água dos iPhones e limitado de maneira indevida a garantia legal de adequação dos smartphones “resistentes à água”, deixando em uma grande quantidade de clientes desamparados quando os aparelhos são danificados por líquidos.
Além disso, a promotora aponta que a Apple tem dado sucessivas negativas de reparo em assistência técnicas autorizadas. “Os prepostos da Apple prevalecem-se da vulnerabilidade técnica dos destinatários finais para – além de excluir ilegalmente a responsabilidade pelo vício do produto sem cumprir com o que consta no art. 12, § 3° do CDC – compelir os clientes à aquisição de novos produtos em valores verdadeiramente absurdos”, afirma.
A ação civil considera também que há uma violação ao dever de informar adequadamente e de forma clara aos consumidores sobre como funciona a compatibilidade de rede e sinal dos iPhones, fazendo com que consumidores adquiram smartphones que não são feitos para funcionar nas regiões onde residem.
O MP-BA pede à Justiça que a Apple pague indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas abusivas e ilícitas denunciadas, assim como à restituição do indébito, e efetue pagamento a título de dano moral coletivo causado à sociedade, o qual deve ser revertido para o Fundo Federal dos Direitos do Consumidor.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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