A decisão foi expedida pela 11ª Câmara Cível do TJMG e divulgada pela assessoria de comunicação do tribunal nesta quinta-feira (10/2). A consumidora, ao se deparar com larvas na carne comprada, gravou vídeos no celular e acionou a Justiça contra o supermercado.
O estabelecimento, em defesa, afirmou que a prova de vídeo não poderia ser levada em conta no processo. Sendo assim, a mulher não teria provas para dizer que a carne já teria sido adquirida com larvas.
Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posição do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.
Matheus Muratori
Fonte: Estado de Minas
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