A proposição (PL 287/2022) insere essa penalidade na Lei 9.472, de 1997. A ideia é que a multa seja paga imediatamente pela prestadora ao consumidor, cumulativamente com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação civil, penal ou administrativa.
Segundo Zenaide, a proposta de lei é necessária devido a inúmeros casos de desabilitação de telefone celular por parte da empresa prestadora do serviço sem pedido, motivo justo ou concordância do consumidor.
Em alguns casos extremos, como argumenta a senadora, a conduta é efetuada por prepostos da companhia telefônica "em conluio com criminosos".
"Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação", justifica Zenaide.
A matéria aguarda designação de relator e das comissões temáticas para debate e votação. Se o Senado acatar a proposta, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Se for definitivamente aprovada pelas duas Casas legislativas, a futura lei entrará em vigor após 30 dias da eventual sanção pelo Poder Executivo.
Fonte: Agência Senado
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