Juiz rejeita desacato e manda polícia devolver celular e tablet de advogado

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Via @campograndenews | O advogado douradense Rafael Bulgakov Klock Rodrigues já recuperou seu celular e seu tablet, apreendidos dentro da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados (a 233 km de Campo Grande) no dia 2 de fevereiro deste ano. Os equipamentos foram confiscados por determinação do delegado Erasmo Cubas, chefe do SIG (Setor de Investigações Gerais).

Cubas acusou o advogado de usar o celular e o iPad para acessar redes sociais e apagar supostas publicações de seu cliente, o falso médico-veterinário Lucas Thiago de Lima Kusano, preso naquele dia acusado de exercício ilegal da profissão.

A devolução dos equipamentos foi determinada no dia 18 do mês passado pelo juiz da 1ª Vara Criminal Luiz Alberto de Moura Filho. Rafael Rodrigues pegou os equipamentos no dia 21, das mãos do delegado titular da 1ª DP.

Além de anular a apreensão dos instrumentos de trabalho por considerar a medida ilegal, o magistrado trancou a investigação por desacato sob a fundamentação de “claramente ser advogado no exercício da profissão”.

Entretanto, ele manteve a possibilidade de investigação por fraude processual, ou seja, a polícia pode dar sequência ao inquérito em que o advogado figura como acusado de tentar apagar provas para beneficiar o cliente.

Em tese, se a polícia mantiver a investigação, terá de acionar o Instagram para acessar a conta do falso médico veterinário, de onde supostamente fotos e vídeos teriam sido apagados. Qualquer dado que tenha sido retirado do celular e do iPad de Rafael Rodrigues não poderá servir como prova.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal citou a alegação do delegado de que a apreensão dos aparelhos ocorreu por serem instrumentos utilizados na fraude processual, mas lembrou que a autorização nesse caso é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Em nota ao Campo Grande News, a defesa de Rafael Rodrigues afirmou que não houve desacato nem excesso na atuação do advogado em defesa do cliente, como ficou confirmado na decisão judicial.

“O juiz que julgou o habeas corpus reconheceu a nulidade da conduta do delegado Erasmo Cubas ao apreender os instrumentos de trabalho do advogado, bem como determinou a restituição imediata dos referidos bens. Assim, não há que se falar em excessos do profissional da advocacia, e sim, no exercício pleno das prerrogativas do advogado, garantidas pela Constituição Federal e em Lei Federal”, diz a nota.

Por Helio de Freitas, de Dourados
Fonte: www.campograndenews.com.br

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