Juiz homologa acordo e advogado se livra de ação por improbidade

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Via @midianews.oficial | A Justiça homologou o acordo de não persecução cível do advogado e ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Raphael Vargas Licciardi, na ação a qual ele responde por ato de improbidade administrativa.  O acordo foi fechado com o Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (10).

Com a homologação, o magistrado julgou extinto o processo em relação à Licciardi.

O advogado é acusado de integrar uma suposta organização criminosa que teria embaraçado licitação do transporte intermunicipal em Mato Grosso.

"Constata-se que foram fixadas condições que não se mostram contrárias aos requisitos elencados no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, estando preservado o ressarcimento do dano, na medida da responsabilidade individual do acordante

Também respondem a ação o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM), o ex-deputado Pedro Satélite, o empresário Eder Pinheiro e outras nove pessoas e cinco empresas.

Segundo o MPE, Licciardi teria recebido R$ 5 mil de propina da Verde Transportes para auxiliar em demandas de interesse do grupo empresarial, que tramitavam junto ao TCE.

Pelo acordo, ele deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 10,3 mil, valor atualizado da propina recebido, além de pagar multa civil no valor de R$ 31 mil. Os valores poderão ser pagos em até 15 meses.

“Compulsando as cláusulas pactuadas no termo de ‘Acordo de Não Persecução Cível’, bem como seu aditamento, constata-se que foram fixadas condições que não se mostram contrárias aos requisitos elencados no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, estando preservado o ressarcimento do dano, na medida da responsabilidade individual do acordante, bem como retorno à pessoa jurídica lesada de valores eventualmente recebidos a título de vantagem indevida”, disse o juiz na decisão.

“Há, ainda, disposições direcionadas ao pagamento de valores a título de multa civil. Assim sendo, não constatado nenhum vício formal, estando presentes a regularidade, voluntariedade e legalidade: homologo o Termo de ‘Acordo de Não Persecução Cível’ firmado entre o Ministério Público Estadual e o requerido Raphael Vargas Licciardi, para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, acrescentou o magistrado. 

A ação

Ainda foram acionados na ação Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos e Daniel Pereira Machado Júnior.

As empresas Verde Transportes Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eirelli também constam como acionadas.

Conforme o Ministério Público Estadual, a suposta organização criminosa era liderada pelo empresário Éder Pinheiro. 

Segundo o MPE , o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

Para tanto, conforme a acusação, eles "lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra)".

Sem a realização da licitação, empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforme vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.

Consta na peça acusatória que, entre outros supostos delitos, os integrantes compraram um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.

O MPE diz ainda que empresários deram vantagens indevidas a Dilmar e ao ex-deputado estadual Pedro Satélite, que comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas para lhes repassarem “dinheiro sujo”.

Thaiza Assunção
Fonte: www.midianews.com.br

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