Conforme o magistrado, a petição era mal escrita e, somada com os detalhes analisados durante o julgamento, decidiu declarar a ação extinta, sem resolução de mérito.
A ação em questão foi sobre uma viagem não realizada em razão da pandemia. O autor processou a empresa aérea para que proceda à remarcação de passagem. Mas, ao decidir, o juiz observou que a companhia já havia reembolsado o autor, por meio de cartão de crédito, os valores despendidos com passagem aérea. Por isso, não cabia mais a remarcação solicitada.
Para o juiz Thiago Zampieri da Costa, houve litigância de má-fé, pois o autor alterou a verdade dos fatos ao não informar que o reembolso já havia sido efetivado pela companhia aérea. “Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente”, escreveu.
Ele também elencou série de erros encontrados na petição. Para o juiz, faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado e listou os problemas visualizados: há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais e não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.
“Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídica do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso. (…) Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição”, resumiu o juiz.
Após determinar ciência à OAB, o magistrado julgou extinto o processo, sem análise de mérito. A parte autora terá de arcar com custas e despesas processuais, honorários, e multa por litigância de má-fé.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
O processo deve ter demorado tanto que o reembolso foi mais rápido, porém sempre há o dano moral, agora há de se estranhar por que o juiz pode despachar para o advogao corrigir a inicial, há uma audiência de conciliação antes da audiencia de instrução, então se não houve acordo e somente posteriormente houve o reembolso caberia cia aérea também acostar nos autos e o juiz extinguir a ação.
ResponderExcluirNo caso, as aberrações devem ser tão "berrantes" que nem por despacho se acertam.
ExcluirNa área profissional, não pode errar feio desse modo.
ExcluirDeve o causídico condenado se defender arduamente, se puder. Adv João Batista Trevenzoli.
ResponderExcluirOu aprender a escrever....
ResponderExcluirQuando a OAB vai começar a oficiar o CNJ por sentenças mal fundamentadas ?
ResponderExcluirVisualizei o processo e não vi motivo para tal postura do Juiz. O advogado, infelizmente, em sede de embargos, reconhece "erros", visando reverter a decisão desfavorável. Deveria bater de frente com o Juiz (que se mostrou apaixonado pelo "crtl+C / crtl+v" da defesa). Certamente não quis fazer frente a OAB sempre omissiva em casos como esse.
Desagravo no juiz falta de respeito ah estava com preguica
ExcluirTempos difíceis , e o Ctrl C e Ctrl V
ExcluirÉ o mundo em que vivemos... Notícia de um jornal nesta semana: "Mulher gravida furiosa bani marido da sala de parto depois que ele deixou sua família zombar da gestação". Você consegue identificar três erros grosseiros nesta frase?! Moral: o mundo está muito mais democrático. Antigamente, para ser advogado ou jornalista exigia-se ínfimo conhecimento da língua portuguesa. Hoje, qualquer analfabeto pode!!!
ResponderExcluirNao diga isso vamos abracar o colega
ExcluirImpressionante, ainda defendem o advogado.
ResponderExcluirSimmmmmnm sempre
ExcluirTriste essa postura de voces classe sem uniao desagravo no juiz peca a correcao da peca e as vezes o dr passa por situacao que nao sabemos o porque doutores.pela.ordem nao e facil advogar com arrogancia dos colegas
ResponderExcluirAdvogado. Sofre para trabalhar. Anda. Faz a peça processual. Não pode perder prazo. Não gang nada. Ainda sofre por parte de Juiz essa vergonha. O certo. Ser chamado o caso não ser levado público. O advogado tem direito Danos morais pela vergonha. Se eu escrevi sem vírgula a minha sumiu .
ResponderExcluirÉ cada decisão que recebemos de juízes, de arregalar os olhos.
ResponderExcluirQuanto ao causídico é preciso analisar , o Advogado tem passado por situações adversas como atender prazos etc.
Já ocorreu comigo de imprimir uma peça sem formata e sem correção de português.
Em resumo, os advogados tem q ficar a mercê de decisões vazias e muitas vezes injustas e muitas vezes elaborada por assessores dos juízes.
Vão estudar Domingos Pachoal Cegalla. Se os comentários que vi aqui forem de "adevogados", vocês estão mal...
ResponderExcluirKkkkkkkkkk
ExcluirKkkkkkkkkkk
ResponderExcluirNão duvido que a peça de ingresso apresentasse todos os vícios apontados pelo magistrado. Não obstante, me parece que não é da função jurisdicional fazer tão severas críticas ao advogado. Será que não seria simplesmente mais elegante dizer: "Petição inicial, de tormentosa intelecção, dificulta a análise do caso." Além disso, imagine as partes ou seus advogados atacassem decições judiciais mal escritas, e não são poucas. Se a função precípua do Poder Judiciário é pacificar as relações sociais, tenho que reprimendas tão duras não atingem esse objetivo.
ResponderExcluirSe tem advogado que não sabe escrever bem o Português, tem juíz que não sabe fazer operações aritméticas do ensino fundamental. Juíz que gosta de se aparecer, bem que poderia ao invés de fazer isso, colocar uma melancia na cabeça, e tais pessoas, não se sobressaem por muito tempo, pois a Lei vence no final.
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