Tribunal do Júri condena réu que excedeu na legítima defesa

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Via @tjdftoficial | Na última quinta-feira, 24/3, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Oziel Carneiro da Silva à pena de quatro anos de prisão, pelo homicídio de Francisco Pereira dos Santos, ocorrido na noite do dia 10 de junho de 2018, próximo à AMBEV, na Estrutural/DF. Segundo a denúncia, o réu excedeu-se na utilização dos meios de defesa, desferindo múltiplos golpes na vítima, que veio a óbito em decorrência dos ferimentos.

De acordo com os autos, Francisco não aceitava o novo relacionamento de sua ex-companheira com o acusado Oziel. Assim, pouco antes dos fatos e no local do crime, ele procurou o casal para ameaçar o acusado com um pedaço de madeira, ocasião em que Francisco e o réu entraram em luta corporal, que foi apartada por terceiro. Algum tempo depois, Francisco retornou à residência do casal, munido com uma barra de ferro, e a arremessou contra o acusado. Atingido, Oziel avançou contra a vítima já desarmada e desferiu contra ele múltiplos golpes de faca.

Em votação dos quesitos em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT para condenar o réu, mas reconheceram a causa de diminuição de pena, considerando que a vítima vinha ameaçando o acusado e ainda tentou invadir sua residência.

Sendo assim, o juiz presidente do Júri condenou Oziel pela prática do crime descrito no art. 121, caput, cc § 1º, do Código Penal – CP. Ao dosar a pena, o juiz destacou que o acusado demonstrou dolo intenso, diante da quantidade de golpes desferidos, e ainda ponderou que houve excesso na legítima defesa. 

O réu deverá cumprir a pena em regime aberto, pois, de acordo com o juiz, “não há motivos para decretação da prisão preventiva, razão pela qual o acusado permanece em liberdade”.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0716417-51.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT

4/Comentários

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  1. Com faca.. mas pq tem um revolver na imagem da matéria?
    Ignorância, mau-caratismo ou um jornalista formado pela escola Paulo Freire?

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  2. Canalhas....com.faca‼️‼️‼️lixo de reportagem

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  3. Equipe do Direito News, porque a imagem de uma arma quando não tem relação com o episódio? Sugiro alterar a imagem que não remete à realidade dos fatos e muito menos ILUSTRA o ocorrido.

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  4. Então, o "agressor" invade a casa da "vítima" pela segunda vez. A Vítima se defende, e por razões óbvias, no auge de suas emoções, em defesa de sua vida mata o "agressor". O auxiliar de estagiário de repórter trata o agressor de vítima. Bom, talvez a hora que terminar o ginásio o "iscritor" mude de ideia.

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