Justiça condena dono da marca Jacó & Jacozinho a indenizar filhos de Jacó por uso indevido de imagem

Via @ruysam | Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, condenou o atual dono da marca “Jacó & Jacozinho” – Sr. Oscar Neiva Guimarães – a pagar indenização aos filhos de Pedro Jacob (vulgo Jacó), pela utilização indevida da imagem do antigo integrante da dupla. A indenização pela exposição indevida foi arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Além da condenação pecuniária, o magistrado ordenou ao proprietário da marca “Jacó & Jacozinho” que se abstenha de utilizar a imagem do de cujus Pedro Jacob para fins de exploração da marca Jacó e Jacozinho, inclusive em suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).

Os filhos de “Jacó”, acionaram na justiça o atual proprietário da marca “Jacó & Jacozinho”, em razão da exposição da imagem do de cujos em publicações veiculadas nas redes sociais com a finalidade comercial.

O dono da marca “Jacó & Jacozinho” se defendeu dizendo que não houve a utilização das imagens Pedro Jacob para comercializar e vincular a imagem aos seus shows, que as fotos que embasaram as provas dos autos foram publicadas por fãs da dupla e não pelo réu.

Na sentença em que condenou o dono da da marca “Jacó & Jacozinho” , o juíz Lucas Borges disse que “que consta na parte superior da rede social do réu, imagem com a discografia da dupla sertaneja, dentre as quais se destaca capa de álbum onde aparece o pai falecido dos autores. Neste caso, de fato, há exploração indevida de imagem, uma vez que consta da própria descrição da página que o perfil é utilizado para divulgação de shows, de modo que, indubitavelmente, a divulgação apresenta finalidade comercial.”

Ainda de acordo com o magistrado, “é irrelevante o fato de a imagem ter sido supostamente publicada por fã, haja vista que qualquer alteração na página depende de autorização de seu titular, razão pela qual o réu detém responsabilidade pelas publicações em sua rede social, independentemente de ter sido publicada por ele ou através de terceiros em nome da marca.”

A decisão ainda não é definitiva. Se o Oscar Neiva Guimarães assim desejar, poderá recorrer da sentença submetendo-a à novo julgamento a ser realizado pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Processo nº 1009397-61.2020.8.26.0068
Autores patrocinados pelo escritório Ruysam Advogados

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