A advogada foi presa no dia 23 de fevereiro, após ser flagrada tentando deixar um supermercado da capital com cerca de R$ 1 mil em peças de picanha escondidas, sem pagar. Além da loja onde ela foi presa, a mulher também teria passado por outras unidades da mesma rede de Natal.
Após a prisão, a polícia constatou que a mulher já tinha sido presa em flagrante pelo mesmo crime cerca de 20 dias antes e, naquela ocasião, tinha sido liberada para responder em liberdade, após pagamento de fiança.
Como ela era reincidente, o juiz da audiência de custódia transformou a prisão em flagrante em prisão preventiva.
No pedido de habeas corpus feito à segunda instância da Justiça no último dia 26 de fevereiro, a defesa da advogada alegou que o crime cometida não representa grande ofensividade e "a vítima sequer teve prejuízo ante a efetiva restituição do bem".
O defensor ainda considerou que a advogada é ré primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
No entanto, o desembargador considerou que a advogada mesmo tendo sido solta mediante fiança por crime igual, voltou a praticar a conduta, "de sorte ser possível antever efetivo risco à garantia da ordem pública em caso de sua imediata colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do decreto prisional no juízo apontado".
O desembargador considerou que a decretação da prisão preventiva não tinha ilegalidade e que os argumentos apresentados pela defesa não seriam suficientes para concessão do habeas corpus.
Por g1 RN
Fonte: g1.globo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!