O objetivo do pedido de acesso aos dados do cantor era a marcação de uma sessão de mediação. Contudo, a defesa de Fiuk argumentou que, por ser um artista e o processo ser público, a inclusão dos dados causaria transtornos ao ator.
Na decisão, o juiz Paulo Roberto Correa afirmou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra do artigo 189 do Código de Processo Civil, não se encontrando presente qualquer das hipóteses dos incisos desse dispositivo que possa justificar o processo em segredo de Justiça.
O juiz determinou que, como alternativa ao alegado por Fiuk, seja cumprido o disposto no artigo 334, X, do CPC, que estabelece que a parte poderá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
"A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo, e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada", declarou o juiz.
Ação de indenização
O garçom acusa Fiuk de lhe ter imputado indevidamente a autoria do furto de seu iPhone no quarto em que estava hospedado no Hotel Sheraton, no Rio.O fato ocorreu em outubro de 2011, quando o funcionário do hotel foi chamado ao quarto do ator para requentar uma comida e retirar um carrinho com louça suja.
O garçom afirma que, horas depois, Fiuk foi até a recepção do estabelecimento e o acusou do furto do aparelho. A polícia não encontrou o telefone em seus pertences após revista. Na ação, o garçom pede R$ 30 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0432896-38.2014.8.19.0001
Fonte: Conjur
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