'Paquita de bandido': Corregedoria apura ataques de juiz a advogados e juristas nas redes

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Via @jornaloglobo | A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região abrirá um procedimento investigativo para apurar publicações nas quais o juiz federal Pablo Diaz Nunes ataca advogados e juristas e questiona o conhecimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em comentários no Twitter, o magistrado chamou o professor de Processo Penal Caio Paiva e o criminalista Augusto Botelho de "paquita de bandido". Também se referiu ao desembargador Marcelo Semer como "ignorante" e "canalha".

Em outro post feito pelo perfil do STJ, sobre a decisão que determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague indenização ao ex-presidente Lula no caso do PowerPoint, Nunes afirmou que pensava que "para ser ministro do STJ era necessário ao menos conhecer o Tema 940 da Repercussão Geral do STF". E emendou: "Vejo que me enganei".

As publicações repercutiram depois que Paiva expôs os comentários em seu perfil e afirmou que o magistrado havia praticado crimes contra a honra. Após o episódio, Nunes se retratou pelo Twitter e afirmou que se expressou como cidadão, e não como juiz. Ele deletou sua conta em seguida.

"O senhor tem razão em que a linguagem não foi apropriada, razão pela qual me retrato publicamente pelo ocorrido e pela linguagem utilizada. Reconheço que a discordância deveria ter sido exposta de forma mais respeitosa e não tenho problema em reconhecer meu erro em ter utilizado linguagem inadequada para manifestar discordância em relação ao conteúdo do comentário", escreveu o magistrado. 

Juiz Pablo Diaz Nunes atacou advogados e juristas nas redes sociais Foto: Reprodução

Um dos alvos de Nunes, o criminalista Augusto Botelho disse ao Globo que vai tomar as medidas cabíveis tanto no âmbito criminal, em razão da prática de crimes contra a honra, como representará contra Nunes junto à Corregedoria. O advogado afirmou que um juiz não pode, "se amparar em divergências políticas e ideológicas para ofender de tal forma".

Após a retratação de Nunes, Paiva afirmou em suas redes sociais que, de sua parte, "o caso se encerra aqui, sem qualquer representação ou ação". A reportagem não conseguiu contato com Semer.

Em nota, o STJ disse que "cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não ao STJ, avaliar eventuais condutas de magistrados que possam ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar". 

"O CNJ, inclusive, editou a Resolução 305/2019, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário", conclui a nota.

O CNJ informou que, até o momento, não recebeu representação para apurar as circunstâncias relacionadas ao post atribuído a Nunes.

"Na apuração preliminar que segue a eventual representação, a Corregedoria Nacional procederá à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar, ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento da representação", disse em nota.

A Corregedoria ressaltou ainda que não pode se pronunciar a respeito dos fato por força do artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O dispositivo veda aos magistrados "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Procurada, a assessoria de imprensa do TRF-3 destacou que "no mesmo dia do ocorrido, o magistrado pediu desculpas publicamente aos envolvidos, conforme documentado". Disse ainda que ele se colocou à disposição da Corregedoria-Regional para prestar os esclarecimentos necessários.

Rodrigo Castro
Fonte: O Globo

2/Comentários

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  1. A grande questão, ao meu sentir, e saber se o magistrado está ou não com a razão. Sim, ele tem razão. Vamos aos fatos? Lava-Jato, cuja competência é ainda discutível, concentrou-se na República de Curitiba, capital de um dos três estados mais elitistas do Brasil, não honestos, elitistas, repito. Moro foi escolhido para gerenciar, dentro do Judiciário, o Golpe contra o PT, os procuradores foram escolhidos a dedo; os desembargadores e procuradores no TRF4 tornaram coautores da obra de ficção de Moro (só um desembargador no TRF4)agiu dentro da lei (e foi crucificado), os ministros do STJ e procuradores que atuaram nos processo do ex-presidente Lula também. Então chamá-los de canalha, ao meu sentir, é empregar um termo inadequado para expressar um inconformismo, mas quando se trata de advogados, procuradores e magistrados, dentro do contexto exposto pelo magistrado, é até um elogio. Marcola, Fernandinho Beira Mar, Marcinho VP e outros tantos que estão em presídio de segurança máxima, são aprendizes e os crimes por eles supostamente praticados são, diante do que fizeram àqueles, autores de delitos de menor potencial ofensivo, com direito a composição civil dos danos, à suspensão condicional do processo e outros benefícios. Num país sério, o Ministro do MEC, os pastores já estariam presos por integrarem uma organização criminosa e o Presidente, segundo a Constituição poderia ter sua prisão preventiva já decretada, mas só poderia ser cumprida às 11:01h do dia 1º de janeiro de 2023. Bem, vou parar por aqui. Peço ao magistrado que me arrole como testemunha porque tenho elementos para demonstrar que seu discurso não é ofensivo, pelo contrario, o termo canalha, tem o sentido de velhaco, esperto, enganador. E o que fizeram todos que participaram dos processos penais movidos em face de Lula? engaram o povo, foram espertos, inteligentes... Então, senhor magistrado pode me arrolar como testemunha em eventual exceção da verdade ou até mesmo no processo comum de conhecimento; também me ofereço, gratuitamente, para assinar as peças de provocação da tutela jurisdicional, sempre que possível, porém com o direito dela participar, sem o que não poderei assinar. Esteja à vontade, senhor magistrado, enquanto seus colegas em todas instâncias e entrâncias aplaudem o que o Judiciário fez, o senhor, nesta oportunidade resolve questionar. Como cidadão, tenho vontade de oferecer notitia criminis contra todos que isolada ou em concurso de pessoas praticaram crimes contra Lula e o povo brasileiro, só não o faço porque dirão que quero aparecer (não preciso disso) ou a minha vida estará em perigo.

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    1. Não, a questão não é se ele está com a razão ou não. Ele ao assumir suas funções como magistrado, abriu mão de expor suas opiniões como cidadão porque a Lei da Magistratura assim o exige. Essa é a grande questão. Ademais, mesmo que não houvesse a lei da magistratura, expor suas opiniões expondo ou ofendendo os demais é crime e não exercício da liberdade de pensamento.

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