A decisão, prolatada pelo magistrado Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Itumbiara (GO), considerou que a venda de celulares sem a fonte carregadora, e com a impossibilidade de uso de qualquer outro cabo e carregador USB, configura venda casada.
Para o magistrado: "No presente caso, verifica-se que não é razoável a comercialização de bem durável (aparelho celular) sem item essencial para sua utilização como é o caso do adaptador de carregador e o fone de ouvido, sobretudo porque é usual e habitual a venda do bem com os referidos acessórios."
O advogado atuante no caso, Dr Walter Neto (@adv.walterneto), destaca que a prática abusiva realizada pela empresa condenada não é recente e gera enriquecimento ilícito, além de condicionar o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição dos referidos produtos, somente disponível para venda em separado, nas lojas da empresa condenada.
Além da condenação em danos morais, a empresa ainda foi condenada em entregar, sem custos ao consumidor, uma fonte carregadora e um fone de ouvido compatível com o modelo adquirido.
Por Walter Neto, advogado inscrito na OAB/GO 63.560, pós graduado em Direito Empresarial e em Processo Penal, com atuação em todo país. Instagram: @adv.walterneto
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