Melhor Benefício em Direito Previdenciário: 4 Pontos para Dominar a Matéria

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Por @alestrazzi | Entenda o que é direito ao melhor benefício, qual a previsão normativa, se é possível a revisão, teses do STJ e STF, aplicação de prescrição e decadência, e qual a data de início do pagamento.

Sumário

1) O INSS e o Direito ao Melhor Benefício

2) Direito Adquirido, Tempus Regit Actum e Direito ao Melhor Benefício
2.1) O que é Direito Adquirido?
2.2) O que é o Princípio do Tempus Regit Actum?
2.3) O que é o Direito ao Melhor Benefício?

3) Direito ao melhor benefício e a possibilidade de Acumulação

4) Entenda a Revisão do Melhor Benefício no INSS
4.1) Decadência e Prescrição

5) Qual é a DIP (Data de Início do Pagamento) em casos de melhor benefício?

6) Explicação fácil sobre o direito ao melhor benefício [VÍDEO]

7) Conclusão

8) Fontes

1) O INSS e o Direito ao Melhor Benefício

Considero o direito ao melhor benefício um dos princípios mais relevantes no direito previdenciário, tendo em vista que ele possui uma aplicação prática bem grande e pode impactar positivamente a vida do segurado e de seus dependentes, inclusive. 

Assim, é preciso que os advogados previdenciaristas conheçam bastante o alcance dessa garantia e sempre busquem se atualizarem a respeito das legislações e julgados sobre o assunto. 🤓

Para auxiliar vocês nesse desafio, decidi redigir um artigo especialmente dedicado a explicar os quatro pontos que considero essenciais sobre o assunto: data de início do pagamento, revisão do melhor benefício, acumulação, tempus regit actum e direito adquirido.

😯 Já antecipo que tivemos muitas atualizações com a Instrução Normativa 128/2022. Assim, não deixe de ler o artigo até o final e também de compartilhar com outros advogados previdenciaristas!

👉🏻 Confira o que você vai aprender:

  • Definição do direito ao melhor benefício e a sua ligação com o direito adquirido e o princípio do tempus regit actum;
  • Possibilidade de acumulação baseada no direito ao melhor benefício;
  • Revisão do melhor benefício;
  • Aplicabilidade dos prazos de prescrição e decadência;
  • Quando é a data de início do pagamento em casos de concessão e revisão de melhor benefício.

Nossos parceiros do Cálculo Jurídico estão disponibilizando um Modelo de Recurso Administrativo para Aplicação do Melhor Benefício. Ele é bastante completo e já está atualizado com a IN 128/2022.

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2) Direito Adquirido, Tempus Regit Actum e Direito ao Melhor Benefício

Quando vou tratar sobre direito ao melhor benefício, costumo explicar aos meus alunos que não existe a possibilidade de compreender a matéria sem também entender o que é o princípio do tempus regit actum e a definição de direito adquirido. 

Isso porque, para que seja possível verificar qual é o benefício mais vantajoso para seu cliente, é necessário que você estude se há direito adquirido e qual legislação estava (ou está) em vigor em cada tempo. 🗓️📜

2.1) O que é Direito Adquirido?

Em resumo, direito adquirido é um termo jurídico utilizado para fazer referência a um direito que foi incorporado de forma definitiva ao patrimônio jurídico de um indivíduo após cumprir de forma integral certos requisitos solicitados pela legislação. 

⚖️ O direito adquirido está previsto expressamente, no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal: 

“Constituição Federal, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” (grifo nosso)

É válido lembrar que direito adquirido é distinto de expectativa de direito (que acontece quando uma pessoa apresenta um direito que está perto de se realizar, contudo só não se realizou em razão de que ainda não foram cumpridos todos os requisitos). 

O segurado que se encaixa nessa situação possui apenas uma expectativa de que vai conseguir cumprir os requisitos futuramente e que aí sim este direito vai ser adquirido. 

É o caso de quem já passou a contribuir com a autarquia federal ou quem está “prestes a se aposentar”. ⏰

Indivíduos nessa situação não podem usar as regras antigas de cálculo do benefício e possuem direito de usufruir somente das chamadas “regras de transição” (caso tivessem mais vantagens). 

[Se quiser saber mais sobre o assunto, leia o artigo: O que é Direito Adquirido Previdenciário e como entende o STF]

2.2) O que é o Princípio do Tempus Regit Actum?

Levando em conta que o Direito Previdenciário é o “bode expiatório” do governo federal para todas as mazelas econômicas, ele é alterado o tempo todo. Inclusive, já perdi as contas de quantas modificações constitucionais, legais e normativas, eu vivenciei desde que iniciei minha atuação. 🙄 

Desse modo, é bem relevante compreender qual era a legislação em vigor em cada período, em observância ao princípio de que o tempo rege o ato (tempus regit actum). 

Sobre a matéria previdenciária, em especial, nós seguimos a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, que foi publicada em 1963 e, após, modificada no ano de 1973 (em virtude do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 72.509). 

Por meio dela, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu entendimento no sentido de que, em regra, a legislação previdenciária aplicável é a que está em vigor no tempo do agrupamento das condições para o deferimento do benefício.

👉🏻 Confira o enunciado:

“Súmula 359, STF. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.” (grifo nosso)

Assim, quando um indivíduo possui direito adquirido, nem as decisões judiciais ou jurisprudência que surgirem depois são capazes de retirar este direito, e ele pode a qualquer momento exercê-lo. 🗓️

Caso um indivíduo já tenha cumprido TODAS as condições para se aposentar, não é relevante se ele solicitou ou não o benefício em uma certa data, tendo em vista  que ele é detentor de direito adquirido e isso não se altera, mesmo que venham novas legislações.

2.3) O que é o Direito ao Melhor Benefício?

O direito ao melhor benefício garante que o benefício do segurado vai ser calculado de forma mais vantajosa, levando em consideração todas as datas de exercício possíveis desde o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria. 😀

Em razão disso, o direito ao melhor benefício é um efeito do princípio do tempus regit actum e do direito adquirido.

👉🏻 Na verdade, ele também é um princípio do direito previdenciário e está disposto no artigo 176-E do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020):

“Art. 176-E.  Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.  

Parágrafo único.  Na hipótese de direito à concessão de benefício diverso do requerido, caberá ao INSS notificar o segurado para que este manifeste expressamente a sua opção pelo benefício, observado o disposto no art. 176-D.” (grifo nosso)

A autarquia federal admite o direito ao melhor benefício também em suas normas administrativas e, assim, seus servidores devem efetuar e prestar orientação aos segurados nesse sentido.

🧐 Confira o que dispõe o Enunciado 1 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): 

“Enunciado n. 1 do CRPS: A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

I - Satisfeitos os requisitos para a concessão de mais de um tipo de benefício, o INSS oferecerá ao interessado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.

II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.

III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.

IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.” (grifo nosso)

É válido mencionar que o Enunciado 1 que está vigente é correspondente ao antigo Enunciado 5, que teve sua redação modificada no mês de novembro de 2019, através do Despacho 37/2019.

O Conselho de Recursos da Previdência Social modificou o enunciado objetivando estabelecer adequações às suas normas, em respeito ao que foi definido no Tema 966 da Corte Especial (vou falar mais a respeito disso nos próximos itens) e, assim, evitar embargos e revisões de acórdão. 👩🏻‍⚖️👨🏾‍⚖️

Contudo, prosseguindo, o direito ao melhor benefício também está estabelecido no artigo 577, inciso I, da Instrução Normativa 128/2022: 

“Art. 577 da IN n. 128/2022. Por ocasião da decisão, em se tratando de requerimento de benefício, deverá o INSS:

I - reconhecer o benefício mais vantajoso, se houver provas no processo administrativo da aquisição de direito a mais de um benefício, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles;” (grifo nosso)

Sobre a parte final do inciso I, admito que não sei como a autarquia federal vai fazer a aplicação disso na prática. Apenas quero ver como vai ser o funcionamento dessa questão da apresentação dos demonstrativos de pagamento! 👀

[Observações: Para saber mais informações a respeito da nova Instrução Normativa, recomendo a leitura do artigo: A Nova Instrução Normativa do INSS em 2022: o que você precisa saber]

Vale lembrar que o artigo 687 da antiga Instrução Normativa 77/2015 já previa algo do tipo, contudo não continha a exigência das provas e dos demonstrativos:

“IN 77/2015, Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.” (grifo nosso)

⚖️ Além disso, mesmo que de forma indireta, a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça também consegue reconhecer o direito adquirido ao melhor benefício para dependentes de ex-segurado morto: 

“Súmula de n. 416, STJ: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”

Inclusive, tenha em mente que, em certos casos, existe a possibilidade de auferir pensão por morte de segurado que não estava pagando as contribuições. É o que trato no artigo: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?

3) Direito ao melhor benefício e a possibilidade de Acumulação

Existem casos em que a demanda judicial leva tempo para ser julgada, razão pela qual o segurado solicita um novo processo administrativo e a autarquia federal defere a aposentadoria. 

Após, o processo judicial é julgado procedente, contudo o valor da aposentadoria obtida judicialmente é inferior que o valor da aposentadoria deferida pela autarquia federal. 😢 

Isto é, para o segurado, seria melhor escolher pela manutenção do benefício que já está sendo pago pela autarquia federal.

Assim, a discussão que continua é: existe a possibilidade de o segurado permanecer gozando da aposentadoria concedida pela autarquia federal (que, na situação, possui mais vantagem) e ainda auferir as parcelas em atraso da demanda judicial (relativas ao período entre a data de início da aposentadoria deferida pela autarquia federal)? 🤯

Essa discussão é objeto do Tema 1.018 da Corte Especial (Recurso Especial 1.803.154/RS Recurso Especial 1.767.789/PR) e, de certo modo, trata dos termos da acumulação de benefícios e do direito ao melhor benefício. 

Eu trato sobre toda a discussão com minúcias no artigo: Novo Pedido de Aposentadoria com Processo Judicial em Andamento: Entenda o Tema 1018 do STJ.

⚠️ Contudo, esse assunto ainda não foi julgado e existe previsão de suspensão nacional de demandas desde o dia 21/06/2019. 

O que nós, previdenciaristas, estamos esperando que aconteça, é que a Corte Especial adote um posicionamento favorável ao segurado, estabelecendo que este poderia escolher o benefício administrativo de valor elevado, sem deixar de ter direito ao recebimento dos retroativos (obtidos de forma judicial). 

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4) Entenda a Revisão do Melhor Benefício no INSS

💭 Pense na seguinte situação: um indivíduo adquire hoje o direito de se aposentar. 

Porém, por crer que vai poder assegurar uma aposentadoria melhor futuramente se permanecer no trabalho por mais tempo (uma vez que vai contribuir com a autarquia federal por mais meses), ele opta por esperar por mais um tempo.

Assim, depois de 2 anos, ele decide finalmente se aposentar. Mas, acaba ficando bastante insatisfeito com o valor do seu benefício. 😣

Desse modo, ele busca um advogado previdenciarista, que realiza os cálculos previdenciários e nota que eles foram feitos de forma certa pela autarquia federal. 

Porém, também observa que, caso o indivíduo tivesse solicitado a aposentadoria há 2 anos atrás (quando preencheu as condições), o valor do benefício seria elevado, tendo em vista que estava em vigor uma legislação melhor naquela época.  

“E ai, Alê? É possível ou não solicitar a revisão do benefício?” 🤔

Existe a possibilidade de requerer a revisão do benefício, em virtude do direito adquirido e do direito ao melhor benefício. 

Em resumo, a Revisão do Melhor Benefício dispõe que o benefício previdenciário deve ser calculado da forma mais vantajosa a que o indivíduo faria jus, levando em consideração todas as datas de exercício possíveis, a contar do preenchimento das condições para a aposentadoria. 💰

Como disse no item 2.3, a própria autarquia federal é capaz de reconhecer o direito ao melhor benefício, razão pela qual a revisão pode ser solicitada de forma administrativa. 

Aliás, é válido ler com atenção a Instrução Normativa 128/2022, uma vez que ela está cheia de dispositivos protegendo o direito ao melhor benefício.. 🙏🏻 

Acredito que isso é muito bom, tendo em vista que parece que será mais fácil obter a concessão ou a revisão do melhor benefício de forma administrativa, sem a necessidade de ingressar judicialmente.

👉🏻 Ademais, no mês de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 630.501/RS, tendo sido reconhecida a repercussão geral. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, esse julgamento originou Tema 334 e foi estabelecida a seguinte tese:

“Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas. [Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015].” (grifo nosso)

Assim, o Supremo Tribunal Federal também vem reconhecendo o direito do segurado ao melhor benefício. 

Porém, são incidentes as regras de decadência do direito à revisão e prescrição no pagamento das prestações atrasadas (vencidas), como vou tratar no próximo tópico!

4.1) Decadência e Prescrição

No ano de 2019, a 1ª Seção da Corte Especial  julgou o Tema 966, que estabelecia a respeito da incidência ou não do prazo decadencial estabelecido no artigo 103 da Lei de Benefícios para reconhecimento de direito adquirido ao melhor benefício. ⚖️

Na situação, foi estabelecida a seguinte tese:

“Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”. (grifo nosso)

Desse modo, nos dias atuais está evidente que, para a Revisão do Melhor Benefício (e, como consequência, para a Revisão pela Retroação da data de início de benefício e a Revisão da Vida Toda), é aplicável o prazo decadencial estabelecido no artigo 103 da Lei 8.213/91. 🗓️⌛

Assim, por exemplo, caso o benefício original tenha sido concedido no dia 10 de maio de 2012, o indivíduo vai ter até 10 de maio de 2022 para solicitar a revisão. 

Eu explico essas e muitas outras questões relativas a decadência previdenciária no artigo Prazo para entrar com ação previdenciária e a Decadência no INSS. É válida a leitura! 

Além disso, no artigo Top 3 alternativas para Revisão de Aposentadoria após dez anos, eu trato sobre certos casos em que existe a possibilidade de fugir da decadência!

Finalmente, é válido mencionar que a tese estabelecida no Tema 334 do Supremo Tribunal Federal (que falei no tópico acima) dispõe que, além da revisão estar subordinada à decadência, são utilizadas as regras de prescrição previdenciária em virtude das prestações vencidas (os tidos como “atrasados” da autarquia federal).  

Assim, ainda que a solicitação de revisão seja julgada procedente, o aposentado auferirá somente os valores passados em referência aos cinco últimos anos, em razão do prazo de prescrição. 😉

5) Qual é a DIP (Data de Início do Pagamento) em casos de melhor benefício?

Em situações tratando sobre o direito ao melhor benefício, a definição da data do início do pagamento (DIP) depende do que estamos falando: deferimento ou revisão de benefício. 

👉🏻 Caso seja concessão, o pagamento deve valer a partir da data do requerimento na autarquia federal. 

Porque, embora seja efetuado o cálculo com base nas regras antigas, o direito apenas é consumado quando o indivíduo faz a solicitação do benefício. Assim, a data do início do pagamento é correspondente à data de entrada do requerimento (DER). 

Isto é, o indivíduo não vai auferir os valores “atrasados” a contar do cumprimento das condições, porém apenas a contar do pedido, sendo observada a prescrição quinquenal.  

👉🏻 Mas, caso estejamos dispondo sobre a revisão, é utilizado o inciso II do Enunciado 1 do Conselho de Recursos da Previdência Social, que dispõe o seguinte:  

“II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.” (grifo nosso)

Desse modo, em situações de revisão do melhor benefício, em regra, a data de início do pagamento (DIP) é correspondente à data de entrada do requerimento (DER) do benefício original. 

Observe o exemplo: Imagine o caso de um indivíduo que aufere uma aposentadoria cuja data de entrada do requerimento é 05 de abril de 2019 e solicita a revisão desse benefício em 02 de março de 2022.

A data de início de pagamento do benefício novo (com mais vantagem) vai ser estabelecida em 05 de abril de 2019 (data de entrada de requerimento da aposentadoria original) e ele auferirá os retroativos desde então.

🤓 É válido mencionar que os incisos II e III  do Enunciado 1 do Conselho de Recursos da Previdência Social também falam sobre a existência da possibilidade de reafirmação da DER:

“[...] III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.

IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.” (grifo nosso)

🔴 🔴 Por último, contudo não menos relevante, tome conhecimento de que o artigo 589, §3º da Instrução Normativa 128/2022 estabelece uma exceção à essa regra:

“Art. 589. É vedada a transformação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, em outra espécie, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do respectivo FGTS ou do PIS. 

[...]

§ 2º Na hipótese de pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com apresentação de novos elementos, restarem reconhecidos períodos de atividade do segurado como especial e, preenchido o direito à aposentadoria especial, caberá a alteração de espécie do benefício para especial.

§ 3º No caso do § 2º, os efeitos financeiros serão fixados da DPR.” (grifo nosso)

Assim, em revisões de aposentadoria por tempo de contribuição, a Data Inicial de Pagamento será correspondente à Data de Entrada do Requerimento do pedido de revisão (também denominada na Instrução Normativa de “data do pedido de revisão” ou simplesmente “DPR”).    

6) Explicação fácil sobre o direito ao melhor benefício [VÍDEO] 

https://youtu.be/Q0gI6X_t61c  

7) Conclusão

Como vimos, o direito ao melhor benefício está relacionado ao direito adquirido e ao princípio do tempus regit actum.

Ele assegura que a pessoa possua seu benefício calculado de forma mais vantajosa, levando em consideração todas as datas de exercício possíveis a contar do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. 💰

Contudo, é necessário ficar atento às modificações das jurisprudenciais, legais e normativas a respeito do assunto, especialmente no que se refere à prescrição, decadência e data de início dos efeitos financeiros. 

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Definição de tempus regit actum, direito adquirido e direito ao melhor benefício;
  • A discussão sobre a possibilidade de acumulação com base no direito ao melhor benefício e o Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça;
  • Revisão do melhor benefício;
  • Prescrição e decadência em situações com relação ao direito ao melhor benefício;
  • Data de início do pagamento para concessão e revisão.

E não se esqueça de baixar o Modelo de Recurso Administrativo para Aplicação do Melhor Benefício. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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8) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: 4 Pontos para Dominar Facilmente o Direito ao Melhor Benefício no INSS.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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