A juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, cita que a cliente ainda procurou o estabelecimento a fim de resolver a questão, mas não obteve sucesso.
“Bastando nos colocarmos em seu lugar para perceber a situação nefasta de impotência a qual foi submetida por ser cobrada indevidamente e, consequentemente, por não ter condições de arcar com o pagamento da referida cobrança abusiva, apesar dos esforços no sentido de resolver o imbróglio administrativamente, não conseguiu reverter a situação”, diz na sentença.
Por Portal do Holanda
Fonte: www.portaldoholanda.com.br
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