Alcoforado foi denunciado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por supostamente intermediar o recebimento de propina que teria sido direcionada ao então governador Agnelo Queiroz (PT). A OAB-DF queria entrar na ação como amicus curiae (amigo da corte), função na qual pode levar informações importantes para a solução do caso em julgamento.
A OAB-DF alegou que a denúncia do MPDFT contra Alcoforado é uma “indevida caracterização de atos regulares da prática advocatícia como atos de improbidade, havendo aparente criminalização da advocacia e possível violação de prerrogativas profissionais e direitos constitucionalmente assegurados”.
O juiz, porém, entendeu que não há interesse jurídico na intervenção da OAB-DF, porque o processo não se trata de uma ação civil pública para discutir a atuação genérica dos advogados ou a indevida caracterização de atos regulares da prática advocatícia.
O magistrado apontou, na decisão publicada no dia 25 de março de 2022, que o caso de Alcoforado é individual, e eventual condenação dele não iria interferir na OAB.
Conforme o juiz escreveu, o caso trata da “suposta atuação de um advogado na intermediação do recebimento de quantias em dinheiro, que teria sido supostamente direcionadas, de maneira ilícita, ao ex-governador do Distrito Federal, por uma empreiteira com contrato administrativo junto ao governo local, sendo que aludida conduta se amoldaria, em tese, a ato de improbidade administrativa (o que será aquilatado após o encerramento da fase probatória)”.
O outro lado
Para Alcoforado, “trata-se de decisão equivocada, mas cabe à OAB se manifestar. Ao examinar o caso, a OAB entendeu que não houve conduta ímproba, mas o correto exercício profissional, razão por que sua intervenção era necessária”.Em 2020, Alcoforado já havia comentado a ação. À época, ele disse que “prestou serviços advocatícios à Andrade Gutierrez, que reconhece formalmente, e à Via Engenharia, também inegável conforme os registros existentes nos tribunais (Processo nº 1231-52.2018.4.01.3400)”.
“A decisão, certamente, castiga um advogado que trabalhou com ética ao longo de sua vida profissional, que jamais recebeu honorários de maneira desonesta ou praticou ato de improbidade”, afirmou em referência a uma decisão que determinou bloqueio de bens há dois anos.
A coluna tentou contato com a OAB-DF no domingo (17/4) e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Isadora Teixeira
Fonte: www.metropoles.com
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