Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução

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Por @alestrazzi | Entenda o que é o pedido de destaque na revisão da vida toda (Tema 1102/STF), como afeta o julgamento da tese e aprenda como “escapar” da decadência para conseguir aguardar a decisão do Supremo. 

Sumário

1) Pensávamos que o desfecho estava próximo, mas fomos surpreendidos novamente!

2) Afinal, o que é um Pedido de Destaque?
2.1) Após o Pedido de Destaque, o que acontece?
2.2) Quais são as consequências práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?
2.3) Há justificativa para um Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?

3) Regra Geral de Decadência na Revisão da Vida Toda
3.1) Prévio Requerimento Administrativo na Revisão da Vida Toda
3.2) Tem como afastar a decadência na Revisão da Vida Toda?

4) Como “fugir” do prazo decadencial e aguardar o julgamento do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

5) Conclusão

6) Fontes

1) Pensávamos que o desfecho estava próximo, mas fomos surpreendidos novamente!

Quando faltavam poucos minutos para finalizar o prazo, o Ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque na Revisão da Vida Toda (Recurso Extraordinário 1.276.977 -  Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal). 🙄

Como consequência, o julgamento do assunto vai ser novamente iniciado no STF, contando com uma nova composição de Ministros, o que pode gerar uma distinção no placar de votos (que até o momento estava favorável aos segurados do INSS).  

Nem  preciso falar o quanto isso acabou gerando polêmica, não é verdade? 😵

A autarquia federal já havia anunciado que, em caso de procedência da tese, isso geraria um impacto bilionário nos cofres públicos. Igualmente, muitos sustentam que a decisão do Ministro teria sido ocasionada em razão de pressões do governo federal.    

Contudo, meu alvo não é indicar as possíveis intenções que estariam por trás do pedido de destaque na Revisão da Vida Toda. 

No presente artigo, eu gostaria de tratar a respeito de uma provável solução para que seus clientes não sofram os efeitos da decadência e consigam aguardar o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal para ingressar com a Revisão da Vida Toda. 🤓

Ousadia minha? Não, é somente uma estratégia jurídica bem interessante que quero compartilhar com vocês!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que vocês vão aprender:

  • Definição do Pedido de Destaque e as consequências para a Revisão da Vida Toda;
  • A regra geral de decadência para a Revisão da Vida Toda;
  • Existência de "interrupção" de prazo decadencial para revisão judicial em caso de prévio requerimento administrativo na autarquia federal;
  • Como usar isso a seu favor e conseguir aguardar o julgamento da tese pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários.

Eu mesma testei e vi que ela calcula certinho, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício! E ainda gera uma linha do tempo perfeita para explicar a regra para quem não entende. 😂

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2) Afinal, o que é um Pedido de Destaque?

Em primeiro lugar, é necessário que você entenda o que é um pedido de destaque. 

Explicando sem complicar, o pedido de destaque pode ser classificado como uma solicitação que um Ministro pode efetuar para que o julgamento de uma demanda seja interrompido, tirado da pauta do plenário virtual e direcionado para julgamento no ambiente físico. 💻🏛️

Isto é, o pedido de destaque existe para efetuar a transferência de uma discussão do ambiente virtual para o físico. Contudo, em razão da pandemia, inclusive esse tipo de julgamento está sendo feito por meio de videoconferências.

📜 Ele tem previsão legal no artigo 4º da Resolução 642/2019 do Supremo Tribunal Federal (com modificações feitas pelas Resoluções 669 e 675 de 2020).

2.1) Após o Pedido de Destaque, o que acontece?

Caso o pedido de destaque na Revisão da Vida Toda tivesse como consequência somente a “transferência” do que está sendo discutido para o ambiente físico, não haveria nada de mais. 

Contudo, o problema é que, ao ser efetuado um pedido de destaque, o julgamento é iniciado novamente e os votos proferidos até o momento passam a não ser considerados. Assim, existem duas consequências importantes:

  • Existe a chance de alteração nos votos, especialmente quando um dos Ministros tiver sido substituído por outro em razão desse tempo; 😤 
  • Os julgamentos tendem a ser ainda mais prolongados, ainda mais quando o pedido de destaque é realizado em uma fase em que a votação já está mais adiantada no plano virtual. 😴

No dia 1º de março de 2022, anteriormente à última decisão do Ministro Kassio Nunes Marques (que realizou a solicitação de destaque), eu até já tinha publicado um artigo tratando a respeito da tese da Revisão da Vida Toda e como estava o “placar” da votação.. 

Se quiser conferir, é válida a leitura: Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: Finalmente Justiça (acredito que terei que alterar o título deste artigo 😅).

Resumindo, já tínhamos 11 votos e a maioria estava formada. 

Após a solicitação de destaque, o julgamento da tese vai começar novamente. Contudo, com uma composição distinta de Ministros e, o mais relevante: o Ministro André Mendonça vai ser o Ministro relator do caso, sucedendo ao Ministro Marco Aurélio (antigo relator e que tinha votado de forma favorável à procedência da tese). 

2.2) Quais são as consequências práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?

“Alê, quais são os efeitos na prática?” 🤔

Então, primeiramente, é cabível ao relator liberar a ação de novo para julgamento (no ambiente físico), de forma que ele possui a liberdade de decidir o momento da liberação (após, é cabível ao Ministro Presidente colocar na pauta de julgamentos).

Em segundo lugar, como mencionei, o Ministro André Mendonça não participou do julgamento original. Assim, não temos conhecimento de como ele e os possíveis novos Ministros vão se posicionar quando votarem. 😰

Contudo, é válido ressaltar que pedidos de destaque não são excepcionais no Supremo Tribunal Federal. 

Para exemplificar, já foi realizado um pedido de destaque pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário 835.818 (que tratava a respeito da inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo do PIS e COFINS).

Na ocasião, também 11 ministros já tinham votado e o voto do relator (Ministro Marco Aurélio) foi da mesma forma descartado.

Enfim, agora é esperar as cenas dos próximos episódios para verificar como será o desfecho da novela da Revisão da Vida Toda no Supremo (é rir para não chorar 😂)!  

2.3) Há justificativa para um Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?

No dia 09/03/2022, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), que participou como amicus curiae no caso, protocolou questão de ordem no Supremo para questionar o pedido de destaque e requerer que não fosse alterado o voto do antigo relator, Ministro Marco Aurélio. 

Conforme o instituto, é válido um pedido de destaque para que o julgamento aconteça em ambiente presencial quando o debate precisa de mais informações ou de estudos. 

😯 Contudo, sobre a Revisão da Vida Toda, a matéria já tinha sido bastante discutida, de forma que o pedido de destaque não seria justificável.  

Observe um trecho do documento (o link com todas informações está no final do artigo):

“Este mecanismo é de grande valor para a ampliação do debate, ainda mais de questões tão relevantes como a Revisão da Vida Toda. Ocorre que o presente processo teve ampla produção probatória, com a juntada de sustentações orais das partes e amigos da corte, parecer do Procurador-Geral da República, memoriais, despachos, Nota Técnica juntada pelo INSS com informações sobre o custo da ação para seus cofres e também o voto divergente do Ministro Kassio Nunes Marques.

O voto divergente foi muito bem fundamentado, e isso demonstrou a profundidade do debate levado ao Supremo Tribunal Federal. Data máxima vênia, não existe a necessidade de um tema ser levado para o plenário presencial se por meio do PV o processo se aprofundou, não ocorreu de forma rasa. Todas as partes, incluindo o INSS obviamente, conseguiram exaurir a produção de provas para a elucidação do tema, deixando os Eminentes Ministros convictos para proferirem seus votos acompanhando ou não a relatoria do, agora aposentado, Ministro Marco Aurélio.” (grifo nosso)

Ademais, o IEPREV argumenta que ocorreu a preclusão consumativa, uma vez que o pedido de destaque na Revisão da Vida Toda somente poderia ser realizado pelo Ministro Nunes Marques antes ou no curso de seu voto, e não após. ⏰🗓️

Apenas para relembrar, com relação aos juízes, a preclusão consumativa possui como consequência o fato de que, tendo feito pronunciamento por meio do qual julgou alguma questão, fica exaurido o poder de retornar ao assunto (e, como consequência, de mudar sua posição).

Ao efetuar o pedido apenas depois da juntada dos onze votos, sabendo do resultado final, o Ministro estaria ferindo a credibilidade do Judiciário e a segurança jurídica

⚖️ Aliás, é válido afirmar que a Comissão de Seguridade Social da OAB do Rio Grande do Sul elaborou Nota Técnica no mesmo sentido.

Conforme o documento, como já tinha proferido voto, o Ministro poderia usar o seu prazo regulamentar para mudar eventualmente o voto. Contudo, não poderia solicitar destaque, já que a referida medida somente se mostra lógica no debate que acontece antes da publicação do voto propriamente em si.

Assim, autorizar que seja feito destaque por um Ministro que já votou, e ainda minutos antes de encerrar o prazo regimental de funcionamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, vai contra a lógica do sistema e ofende o princípio da segurança jurídica.

3) Regra Geral de Decadência na Revisão da Vida Toda

O artigo 103 da Lei de Benefícios prevê a regra geral de decadência previdenciária, que é aplicável à Revisão da Vida Toda. 

Segundo ele, o prazo decadencial para ingressar com demanda de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, contando do dia primeiro do mês subsequente ao do auferimento da 1ª prestação (o que chamamos de termo inicial). 💰

Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses dez anos (contudo, existem exceções).

Além disso, é válido lembrar que há duas formas de decadência previdenciária: do ato positivo (de deferimento do benefício, que é o prazo que está correndo nas demandas de revisão de aposentadoria) e a do ato negativo (que negou ou cessou o benefício). ➖ ➕

Em ambas situações, o prazo decadencial é de dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei de Benefícios). O que altera é o modo como é realizado o cômputo do prazo em cada situação!

🧐 Tendo em vista que não dispomos de muito tempo, não vai ser possível tratar sobre as duas formas de decadência hoje. Contudo, vou deixar o link os artigos que já redigi sobre o assunto:

3.1) Prévio Requerimento Administrativo na Revisão da Vida Toda

Muito recentemente, publiquei um artigo dispondo a respeito de 3 alternativas para “escapar” do prazo decadencial do INSS e solicitar revisão de aposentadoria ainda depois dos 10 anos.

Entre as possibilidades, eu mencionei que quando é realizado pedido de revisão de benefício de forma direta na autarquia federal (através de processo administrativo), a decadência sofre “interrupção” e somente retorna a contagem no dia em que o segurado tomar conhecimento formal de que sua solicitação não foi deferida. ❌🔜

Aliás, a matéria já foi objeto de decisão da Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 256 (PEDILEF 5003556-15.2011.4.04.7008/PR).

Consequentemente, existe a possibilidade de requerer pela via judicial a revisão de aposentadoria ainda depois de dez anos

Assim, nos casos em que o cliente está quase completando os dez anos do auferimento da primeira prestação do benefício, contudo quer esperar a conclusão do julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal, é válido aproveitar e ingressar com o processo administrativo de revisão na autarquia federal.

Então, conforme o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, o indivíduo consegue "ganhar"  de forma potencial cerca de dez anos para ingressar com a demanda de revisão do benefício judicialmente. 🤯

Isto é, o cliente consegue “fugir” da decadência e esperar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal a respeito da Revisão da Vida Toda (que parece bem distante de ocorrer).

Contudo, observe: ainda não existe uma decisão da Corte Especial ou do Supremo Tribunal Federal tratando especificamente a respeito disso. Assim, ao realizar suas análises, leve isso em consideração!

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3.2) Tem como afastar a decadência na Revisão da Vida Toda?

Há previdenciaristas que estão defendendo que seria inconstitucional a aplicabilidade do prazo de decadência à Revisão da Vida Toda.

Ainda que eu não considere justa a utilização e acredite que existem fundamentos para discussão acerca da inconstitucionalidade, creio que, na prática, o Supremo Tribunal Federal certamente não vai compreender assim. 😕 

Ocorre que a jurisprudência do STF é firme a respeito da constitucionalidade do prazo decadencial estabelecido no artigo 103 da Lei de Benefícios. 

Isso foi objeto de decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6096 (como trato no artigo Prazo para entrar com ação previdenciária e a Decadência no INSS) e do Tema 313 (possuindo repercussão geral reconhecida).

👉🏻 Contudo, o que pode acontecer, se a tese for julgada de forma procedente pelo Supremo Tribunal Federal, é o reconhecimento do direito pela autarquia federal, por meio da edição de um Memorando Circular futuramente. 

Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso da revisão do artigo 29, inciso II, da Lei de Benefícios, em que a autarquia federal publicou o Memorando Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15 de abril de 2010, e passou a aceitar a revisão de forma administrativa.

Para esses casos, a jurisprudência começou a compreender que os benefícios que ainda não tinham sido alcançados pela decadência até a edição do Memorando, o prazo decadencial seria iniciado novamente a contar da publicação da norma.    

Assim, sob meu ponto de vista, caso a Revisão da Vida Toda siga o mesmo caminho, o que possivelmente vai passar a valer é o entendimento de que o prazo decadencial será iniciado novamente a contar do reconhecimento do direito pela autarquia federal. 😊

Contudo, não acredito que isso vai acontecer, infelizmente…

4) Como “fugir” do prazo decadencial e aguardar o julgamento do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

Como tratei no item 3.1,  nos casos em que o cliente está perto de atingir os dez anos do auferimento do primeiro benefício, contudo deseja esperar o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal, é melhor aproveitar e ingressar com o pedido de revisão pela via administrativa na autarquia federal. 🤓

Como não temos conhecimento de quando o relator vai liberar a demanda de novo para julgamento e nem quando o Ministro Presidente vai colocar o assunto na pauta, certamente vai levar um tempo para termos o desfecho da decisão no Supremo Tribunal Federal.

Desse modo, efetuar o protocolo de um pedido administrativo de revisão pode ser a saída para conseguir “escapar” do prazo decadencial e possivelmente ganhar mais dez anos para ingressar com a demanda de revisão do benefício judicialmente. 🤯

Mas, tenha em mente que ainda não existe uma decisão do Supremo ou do STJ a respeito disso!

5) Conclusão

Na realidade, o julgamento da Revisão da Vida Toda está sendo realmente um pesadelo na vida dos colegas previdenciaristas. Quando pensamos que estamos caminhando para o desfecho, ocorre algo para deixar tudo ainda mais lento. 😭

Contudo, no presente artigo, acredito ter conseguido explicar o que é esse pedido de destaque e quais seus efeitos no procedimento de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ademais, a estratégia de protocolar um pedido de revisão pela via administrativa para conseguir "fugir" do prazo decadencial é uma possibilidade interessante para quem quer ingressar com a Revisão da Vida Toda somente após a decisão final do STF. 

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje?  😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Definição do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda;
  • O regramento geral de decadência para as demandas de revisão de benefício;
  • Possibilidade de "interrupção" de prazo decadencial para solicitar a Revisão da Vida Toda posteriormente;
  • Como utilizar isso a seu favor e conseguir esperar o julgamento da tese pelo Supremo Tribunal Federal. 

E não se esqueça de conferir a Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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6) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: A Incrível Solução para a Decadência na Revisão da Vida Toda frente ao Pedido de Destaque no STF.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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