STJ julga se salário pode ser penhorado para pagar honorários de sucumbência

Feed mikle

STJ julga se salário pode ser penhorado para pagar honorários de sucumbência

stj salario penhorado pagar honorarios sucumbencia
Via @consultor_juridico | A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se a natureza alimentar dos honorários advocatícios de sucumbência permitiria a penhora de verbas remuneratórias — como salários, aposentadorias e pensões — ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários mínimos para o seu pagamento.

O colegiado irá definir se os honorários advocatícios de sucumbência "inserem-se ou não na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015", referente ao pagamento de prestação alimentícia. A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.153.

O STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha ocorrido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial no segundo grau de jurisdição. Também foram suspensos aqueles que estavam em tramitação na corte.

A relatoria coube ao ministro Villas Bôas Cueva.

Entenda

Segundo o relator, a proposta de afetação como recurso repetitivo é necessária devido à existência de número expressivo de processos com fundamento nessa mesma questão.

O rito dos recursos repetitivos é regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 1.036. Nesse regime, o julgamento ocorre por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Seu objetivo é aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos e, com isso, facilitar a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Neste caso, foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia (REsp 1.905.573 e REsp 1.947.011). O magistrado observou que a questão jurídica em análise "já se encontra madura" no âmbito do STJ. 

De acordo com ele, há diversos casos julgados, tanto da 3ª quanto da 4ª Turma, cujo entendimento é de que os honorários advocatícios de sucumbência não se enquadram nas hipóteses de exceção previstas no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015.

Em recurso julgado pela Corte Especial em 2020 (REsp 1.815.055), os magistrados também chegaram à conclusão de que as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia não se estendem aos honorários advocatícios.

Apesar de o colegiado já ter se manifestado sobre o assunto, o relator destacou que é possível verificar a existência de decisões divergentes nos tribunais de segunda instância.

Para ele, o rito dos recursos repetitivos irá proporcionar maior segurança jurídica aos interessados na discussão, além de evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o "envio desnecessário" de recursos especiais e agravos ao STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.954.380

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima