No Pará, juiz decreta prisão de advogada por quebra de medida cautelar

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Via @portalg1 | Foi decretada nesta quarta-feira (25) pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da Comarca de Oriximiná, no oeste do Pará, a prisão preventiva da advogada Iviny Pereira Canto, por quebra de medidas cautelares determinadas pela Justiça na ação que ela responde juntamente com um investigador da Polícia Civil e um agente de portaria, por fraude em laudo criminal.

Considerando que a advogada é mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, o juiz substituiu a preventiva por prisão domiciliar, e fixou condições que devem ser cumpridas por Iviny Canto para que o benefício não seja revogado:

  • Não se ausentar de sua residência, salvo nas situações autorizadas por este juízo, previamente requeridas pela defesa;

  • Não praticar outras infrações penais;

  • Deverá informar, previamente, qualquer mudança de endereço.

Em 2018, Iviny foi presa após investigações que constataram fraude em laudo criminal sobre a morte de um homem no fim de março daquele ano. Na ocasião ela era advogada de defesa de um homem que se envolveu em um acidente de trânsito que resultou em morte.

De acordo com a polícia, um agente de portaria da prefeitura de Oriximiná foi submetido ao exame de dosagem alcoólica no lugar do cliente de Iviny, acusado de ter atropelado e matado um vigilante ao dirigir embriagado. Para cometer esse crime a advogada teve ajuda de um investigador de polícia.

Como na época Iviny tinha um bebê, a prisão foi convertida em domiciliar e medidas cautelares foram determinadas pela Justiça. Recentemente, ele havia pedido à Justiça a reavaliação das medidas cautelares, mas o Ministério Público se manifestou informando que a advogada havia descumprido a medida cautelar de proibição de praticar outros delitos.

O Ministério Público informou ainda que tomou conhecimento de novo fato delituoso, em que ficou constatada a intervenção da advogada, ao mesmo tempo, no interesse de partes contrárias. Primeiramente auxiliando as vítimas de um assalto ocorrido no dia 16 de dezembro de 2021, e depois atuando na defesa da investigada que recebeu os produtos do crime de um dos responsáveis pelo assalto, configurando assim o crime de patrocínio infiel.

Quanto ao pedido de reiteração de ofício ao CPC Renato Chaves, o juiz acatou e solicitou a entrega de laudo pericial no prazo máximo de 15 dias.

“Caso o laudo não seja apresentado no referido prazo, autorizo desde já a confecção de ofício à corregedoria do Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves para apuração e responsabilização por falta disciplinar, ante o patente prejuízo que está acarretando ao processo”, pontuo o juiz Wallace Carneiro em sua decisão.

O g1 tenta contato com a advogada Iviny Canto.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por g1 Santarém e Região PA
Fonte: g1.globo.com

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